Professor da Furg é condenado por importunação e assédio sexual contra aluna
A decisão inclui prestação de serviços comunitários e proibição de exercer função pública. O caso destaca a importância de combater abusos no ambiente acadêmico.
Da Redação
sexta-feira, 6 de setembro de 2024
Atualizado às 13:59
A 8ª turma TRF da 4ª região condenou um professor de 52 anos da FURG - Universidade Federal do Rio Grande pelos crimes de importunação sexual e assédio sexual contra uma aluna. O réu deverá prestar serviços à comunidade e está proibido de exercer função pública como gestor de programas com destinação de verbas e bolsas em universidades públicas por três anos e três meses.
O colegiado também determinou a perda do cargo público do professor e aplicou a ele medida cautelar que o impede de acessar presencialmente ambientes educacionais, como escolas e universidades.
O caso teve início com uma ação movida pelo MPF em junho de 2021. De acordo com o MPF, o acusado constrangeu uma aluna da Universidade com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, valendo-se de sua posição como professor da FURG e praticando contra ela, sem o seu consentimento, ato libidinoso.
A denúncia relata que, em 11 de março de 2019, em uma reunião previamente agendada, o professor encontrou-se com a aluna nas dependências da FURG para discutir assuntos acadêmicos. Assim que ambos entraram na sala de reunião, ele trancou a porta, guardou a chave no bolso e sentou-se ao lado da estudante.
Ainda segundo a denúncia, durante a conversa, o professor, enaltecendo sua suposta influência na instituição, ofereceu à aluna a bolsa de estudos e a oportunidade de publicar um artigo científico, aproveitando-se da situação para tocar a perna da vítima e segurar sua mão. Logo depois, algumas pessoas chegaram ao local e o professor entregou alguns livros para a aluna, alguns com dedicatórias. Alegando querer entregar-lhe mais um livro que não estava ali, ele conduziu a estudante para outra sala.
No trajeto até a outra sala, o professor elogiou a aparência da aluna e fez comentários sobre o estímulo sexual que sua presença em sala de aula lhe causava, conforme consta na denúncia. Ao chegarem à outra sala, ele pediu que os presentes se retirassem, fechou a porta, sentou-se ao lado da aluna e retomou a conversa sobre a bolsa de estudos que poderia oferecer.
Em determinado momento da conversa, o professor se levantou, fechou as cortinas da sala e voltou a sentar-se ao lado da estudante, tocando sua perna novamente. Na sequência, o denunciado começou a abraçar a vítima, tentando beijá-la na boca duas vezes, momento em que ela virou o rosto. Mesmo assim, ele a beijou no rosto e no pescoço.
Após o ocorrido, a vítima conseguiu se desvencilhar do acusado e sair do local, alegando estar atrasada para o almoço. O MPF destacou que a aluna, em seu depoimento, afirmou não ter nenhuma intimidade com o denunciado, já que mal o conhecia, pois havia começado a cursar a disciplina ministrada por ele poucos dias antes.
Ela também relatou que o professor havia pedido seu número de telefone e, por meio de mensagens no WhatsApp, o denunciado elogiou repetidamente sua aparência física, a convidou para encontros fora do ambiente acadêmico e fez diversas insinuações de conotação sexual. As mensagens foram enviadas tanto nos dias anteriores à reunião ocorrida em 11 de março de 2019 quanto nos dias posteriores ao episódio.
Em outubro de 2022, a 1ª vara Federal de Rio Grande/RS condenou o réu pelo crime de importunação sexual, definido no art. 215-A do CP como "praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro". A pena foi de dois anos e três meses de reclusão.
A privação de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e proibição do exercício de função pública na condição de gestor de programas com destinação de verbas e bolsas em universidades públicas, ambas pelo período equivalente ao da pena substituída.
Tanto o MPF quanto a defesa recorreram ao TRF4. O órgão ministerial pleiteou que, além da condenação por importunação sexual, o professor também fosse condenado pelo crime de assédio sexual (art. 216-A do CP). Já a defesa do réu solicitou a absolvição, alegando "insuficiência probatória em relação à importunação sexual descrita na denúncia". A 8ª turma negou a apelação da defesa e deu parcial provimento ao recurso do MPF.
O relator do caso, desembargador Loraci Flores de Lima, destacou em seu voto que o réu praticou dois crimes: importunação sexual e assédio sexual.
"Quando o réu, na condição de professor, constrange a vítima, mediante reiterados e desproporcionais elogios à beleza física, solicitando seu número de telefone, insistindo em mensagens por aplicativo, para manter esses elogios descabidos e ainda convidá-la para encontro fora do ambiente acadêmico, a ponto da vítima inventar outros compromissos para se esquivar de tais 'convites', caracterizada está, autonomamente, a prática do crime de assédio, na forma do art. 216-A do CP."
"Outrossim, quando o réu avança sobre a aluna, lá dentro do ambiente escolar, aproveitando do fato de estar numa sala isolada para tentar beijá-la na boca e vindo a abraçá-la em mais de um oportunidade, contra a vontade dela e para satisfazer sua lascívia pessoal, pratica o crime de importunação, descrito no art. 215-A do CP", complementou o magistrado.
A pena foi aumentada para três anos e três meses de reclusão, sendo substituída pelas restritivas de direitos de prestação de serviços à comunidade e de proibição do exercício de função pública na condição de gestor de programas com destinação de verbas e bolsas em universidades públicas, pelo mesmo período. Também foi decretada a perda do cargo público e aplicada medida cautelar de proibição de acesso presencial a ambientes educacionais, como escolas e universidades.
O Tribunal omitiu o número do processo.
Informações: TRF da 4ª região.