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Estética

Cliente será indenizada por microagulhamento que intensificou melasma

A decisão manteve a indenização de R$ 10 mil, destacando falhas na prestação do serviço e responsabilidade objetiva da clínica.

Da Redação

sexta-feira, 6 de setembro de 2024

Atualizado às 13:46

O TJ/DF confirmou, em parte, a decisão que condenou uma clínica de estética a indenizar uma cliente por danos morais e estéticos. A consumidora buscou o estabelecimento para realizar um procedimento de microagulhamento com o intuito de amenizar manchas na pele. No entanto, o tratamento resultou no efeito contrário, intensificando as manchas e causando prejuízo à sua aparência e saúde mental.

A clínica questionou a decisão inicial, argumentando que a piora das manchas ocorreu devido a uma reação alérgica, a qual a cliente não teria informado previamente. A empresa alegou ainda que o valor das indenizações era excessivo.

 (Imagem: Freepik)

Clínica de estética é condenada por falha em procedimento de microagulhamento.(Imagem: Freepik)

Entretanto, o Tribunal manteve a condenação por danos morais no valor de R$ 10 mil, ressaltando que a clínica não tomou as medidas adequadas para evitar o agravamento do problema da cliente.

A decisão do colegiado destacou que "o conjunto probatório nos autos já é, por si só, apto a comprovar a má prestação do serviço estético prestado pela clínica ré". A turma reconheceu a responsabilidade objetiva da clínica, visto que o serviço estético configura uma obrigação de resultado, conforme o CDC.

Em relação aos danos estéticos, a turma reduziu o valor da indenização para R$ 5 mil, considerando que, apesar da intensificação das manchas, não houve deformidades permanentes ou alterações na textura da pele que justificassem o valor inicialmente estabelecido.

Confira aqui o acórdão.

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