Cliente será indenizada por microagulhamento que intensificou melasma
A decisão manteve a indenização de R$ 10 mil, destacando falhas na prestação do serviço e responsabilidade objetiva da clínica.
Da Redação
sexta-feira, 6 de setembro de 2024
Atualizado às 13:46
O TJ/DF confirmou, em parte, a decisão que condenou uma clínica de estética a indenizar uma cliente por danos morais e estéticos. A consumidora buscou o estabelecimento para realizar um procedimento de microagulhamento com o intuito de amenizar manchas na pele. No entanto, o tratamento resultou no efeito contrário, intensificando as manchas e causando prejuízo à sua aparência e saúde mental.
A clínica questionou a decisão inicial, argumentando que a piora das manchas ocorreu devido a uma reação alérgica, a qual a cliente não teria informado previamente. A empresa alegou ainda que o valor das indenizações era excessivo.
Entretanto, o Tribunal manteve a condenação por danos morais no valor de R$ 10 mil, ressaltando que a clínica não tomou as medidas adequadas para evitar o agravamento do problema da cliente.
A decisão do colegiado destacou que "o conjunto probatório nos autos já é, por si só, apto a comprovar a má prestação do serviço estético prestado pela clínica ré". A turma reconheceu a responsabilidade objetiva da clínica, visto que o serviço estético configura uma obrigação de resultado, conforme o CDC.
Em relação aos danos estéticos, a turma reduziu o valor da indenização para R$ 5 mil, considerando que, apesar da intensificação das manchas, não houve deformidades permanentes ou alterações na textura da pele que justificassem o valor inicialmente estabelecido.
- Processo: 0708197-70.2020.8.07.0020
Confira aqui o acórdão.