MPF se manifesta contra proposta que pode privatizar acesso a praias
A proposta, segundo o MPF, pode acarretar riscos socioambientais e comprometer a segurança pública, além de favorecer a privatização das praias.
Da Redação
sexta-feira, 6 de setembro de 2024
Atualizado às 09:32
O Ministério Público Federal se posicionou contra a PEC 3/22, que visa transferir terrenos de marinha - áreas litorâneas pertencentes à União - para estados, municípios e ocupantes privados.
Em uma nota técnica elaborada pelo Grupo de Trabalho Terras Públicas da Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral do MPF, o órgão argumenta que a medida traria impactos socioambientais negativos, além de riscos à segurança nacional e pública. A nota foi encaminhada ao Senado, onde a PEC está em debate.
Segundo o MPF, a proposta pode levar à privatização das praias, restringindo o acesso da população a essas áreas e permitindo que empresas controlem os terrenos, o que incentivaria a especulação imobiliária, sobretudo em regiões sensíveis do ponto de vista ambiental.
O órgão alerta para os perigos de facilitar o tráfico de drogas e a entrada de armas no país, considerando que a transformação das praias em propriedades privadas dificultaria o controle policial nesses locais.
A nota técnica também critica a transferência de gestão dessas áreas para os municípios, argumentando que o atual modelo, com termos de adesão à gestão de praias (TAGP), já confere autonomia para que os municípios administrem essas regiões, enquanto a PEC isentaria a União de responsabilidades por irregularidades nas praias.
Os defensores da PEC justificam que a medida visa regularizar terrenos em municípios litorâneos que cresceram sobre áreas de marinha, dando segurança jurídica a proprietários e facilitando o planejamento urbano.
No entanto, o MPF alerta que a PEC ignora a complexidade jurídica envolvendo terrenos de marinha e praias, prolongando a insegurança jurídica e gerando mais problemas que soluções.
Leia a nota técnica.
Com informações do MPF.