Clínica indenizará por extrair indevidamente dente permanente de criança
TJ/DF destacou a responsabilidade objetiva da clínica em casos de falhas nos serviços prestados.
Da Redação
sexta-feira, 6 de setembro de 2024
Atualizado às 14:39
A 4ª turma Cível do TJ/DF determinou que uma clínica odontológica pague R$ 34.970 por danos materiais, morais e estéticos por extrair indevidamente um dente permanente em menor. Colegiado concluiu que clínica responde objetivamente pelo erro no atendimento.
O caso envolveu uma paciente menor que teve um dente permanente extraído indevidamente durante um tratamento odontológico, o que resultou em danos estéticos e psicológicos.
Em sua defesa, a clínica argumentou que a paciente não retornou para finalizar o tratamento, o que teria impedido a conclusão adequada do serviço, e que a perda do dente permanente não causaria deformidade ou sequela irreversível, não justificando as condenações por danos morais e estéticos.
Em 1ª instância, a clínica foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais, R$ 15 mil por danos estéticos e R$ 6.690 por danos materiais.
A turma, ao analisar o recurso, reafirmou que a responsabilidade da clínica é objetiva, ou seja, não requer a comprovação de culpa, apenas a demonstração do dano e do nexo causal entre o ocorrido e o serviço prestado.
De acordo com o acórdão, ficou comprovado que, durante o procedimento de extração de dois dentes de leite, a clínica indevidamente removeu um dente permanente da menor, que tinha oito anos na época dos fatos.
Em relação aos danos materiais, a turma concluiu que não havia provas suficientes de que a autora havia arcado com o valor total reclamado e ajustou a indenização para R$ 4.970, valor necessário para corrigir a falha no serviço prestado.
- Processo: 0709742-91.2023.8.07.0014
O Tribunal não disponibilizou a decisão na consulta processual.
Com informações do TJ/DF.