TJ/BA suspende audiência de conciliação em caso de violência doméstica
Decisão considera risco à integridade física e emocional da mulher em audiência telepresencial para dissolução de união estável.
Da Redação
quinta-feira, 5 de setembro de 2024
Atualizado em 6 de setembro de 2024 14:57
A 5ª câmara Cível do TJ/BA deferiu o pedido de efeito suspensivo para cancelar uma audiência de conciliação marcada em ação de reconhecimento e dissolução de união estável proposta por uma mulher que alegou ter sido vítima de violência doméstica por parte de seu ex-companheiro. O tribunal considerou que a realização da audiência poderia expor a mulher a risco de constrangimento e danos psicológicos.
A autora, que moveu ação contra o ex-companheiro, solicitou o cancelamento da audiência de conciliação, alegando que a presença, ainda que virtual, do agressor poderia causar danos à sua saúde emocional e física.
Ela apontou a existência de medidas protetivas e boletim de ocorrência, destacando que sua exposição ao ex-companheiro, mesmo em ambiente telepresencial, seria prejudicial.
A relatora, desembargadora Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib, ressaltou que, embora a conciliação seja um importante método de resolução de conflitos no Direito de Família, as circunstâncias do caso exigem maior cautela.
Diante do histórico de violência doméstica, demonstrado por documentos como o boletim de ocorrência e provas de lesões físicas, a desembargadora concluiu que a realização da audiência poderia expor a autora a risco de constrangimento e danos psicológicos.
A magistrada também destacou que a medida protetiva concedida em favor da autora e as evidências de contato incessante por parte do ex-companheiro indicam a urgência de suspender a audiência de conciliação para resguardar a integridade da mulher.
Com base nos elementos apresentados, o colegiado deferiu o pedido e suspendeu a audiência de conciliação.
A decisão determina o prosseguimento da ação sem a realização da audiência, mas sem prejuízo de eventual acordo entre as partes ser apresentado por escrito.
A ação foi movida pelo escritório Barbosa & Neves Cardoso.
- Processo: 8054037-83.2024.8.05.0000
O caso tramita em segredo de justiça.