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Segurança

TJ/MT suspende lei que permitia postos de combustíveis perto de escolas

Suspensão visa proteger a segurança de crianças e adolescentes.

Da Redação

quinta-feira, 5 de setembro de 2024

Atualizado às 10:45

O TJ/MT suspendeu lei municipal que permitia a construção de postos de combustíveis a uma distância inferior a 200 metros de escolas e creches em Cuiabá. Colegiado considerou a segurança de crianças e adolescentes. 

Em 2015, foi publicado o art.88, inciso II, da LC 389/15, com redação conferida pela LC 529/23, do município de Cuiabá/MT, que alterava a legislação anterior, retirando a proibição da construção de postos de combustíveis próximos às escolas.

 (Imagem: Freepik)

TJ/MT suspende lei que permite a construção de postos de combustíveis perto de escolas.(Imagem: Freepik)

Indignado, o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, ajuizou uma ADIn, questionando a lei municipal por proteção as escolas e creches da cidade.

A mudança feita pela gestão municipal "desconsiderou a proteção conferida pela legislação anterior que, sem nenhuma justificativa, excluiu as escolas e creches do distanciamento dos postos de combustível e, por assim ser, caracterizada a violação ao Princípio da Proteção Integral da Criança e do Adolescente".

Diante dos argumentos apresentados, o relator da ação, desembargador Paulo da Cunha, entendeu que a lei municipal violava a Constituição Federal e Estadual, colocando em risco a segurança de crianças e adolescentes. 

"Pelo exposto, concedo a medida cautelar pleiteada para suspender a eficácia do artigo 88, inciso II, da Lei Complementar n. 389/2015, com redação conferida pela Lei Complementar n. 529/2023, do Município de Cuiabá, até o julgamento do mérito da presente ação direta de inconstitucionalidade. Comunique-se ao Prefeito do Município de Cuiabá para ciência do cumprimento desta decisão e para prestar as informações que julgar necessárias."

Os demais desembargadores seguiram, por unanimidade, o voto do relator.

O Tribunal não divulgou o número da ação.

Com informações do TJ/MT.

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