STJ manda para 1º grau ação de Roberto e Erasmo contra a Universal
Artistas pleiteiam revisão contratual devido às mudanças nas tecnologias de reprodução musical.
Da Redação
terça-feira, 3 de setembro de 2024
Atualizado às 17:17
Por unanimidade, a 3ª Turma do STJ determinou o retorno à 1ª instância de ação judicial movida pelo cantor Roberto Carlos e pelo espólio do cantor Erasmo Carlos contra a gravadora Universal Music. O processo será reanalisado, com foco no pedido de prestação de contas, que não havia sido considerado nas decisões anteriores.
O caso envolve contestação dos artistas sobre condições contratuais estabelecidas com a gravadora, especialmente no que tange à cessão de direitos autorais.
Roberto Carlos e o espólio de Erasmo Carlos sustentam que os contratos firmados deveriam ser revisados, considerando a evolução das tecnologias de reprodução musical, como o streaming, buscando, assim, uma atualização dos termos de remuneração.
No TJ/RJ os pedidos dos cantores foram negados. O tribunal entendeu que os contratos, firmados sob a vigência da lei 9.610/98, estavam conforme as disposições legais. Além disso, julgou que não haveria necessidade de revisão das cláusulas contratuais, uma vez que asseguravam aos autores os direitos de execução das obras, incluindo as reproduções por novas tecnologias. A decisão foi fundamentada no princípio da autonomia privada e no pacta sunt servanda, que estabelece que o contrato faz lei entre as partes.
Os artistas recorreram ao STJ, alegando violação de diversos dispositivos legais e jurisprudenciais.
O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, considerou que o acórdão do TJ/RJ deveria ser anulado, devolvendo o caso à 1ª instância para a realização de instrução probatória quanto ao pedido de prestação de contas, que não havia sido apreciado anteriormente.
- Processo: REsp 2.148.396