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Procedimento autônomo

TJ/SP anula multa a advogado condenado por embargos protelatórios

Tribunal reconheceu necessidade de apuração autônoma antes de sanções, conforme estabelece Estatuto da OAB.

Da Redação

terça-feira, 3 de setembro de 2024

Atualizado às 16:11

Advogado condenado por litigância de má-fé após interpor diversos embargos de declaração teve multa anulada pela 23ª câmara de Direito Privado do TJ/SP. Colegiado entendeu que antes da condenação seria necessário instaurar procedimento autônomo para apuração da atuação do advogado.

No caso, o causídico, representando a parte executada em um cumprimento de sentença, foi condenado por litigância de má-fé, em 1ª instância, devido à interposição de embargos considerados protelatórios.

O juízo da comarca de Osasco/SP considerou que os sucessivos embargos tinham o único intuito de atrasar o processo, prejudicando a parte contrária.

Diante da condenação, a OAB/SP, por meio de sua Comissão de Direitos e Prerrogativas, apresentou agravo de instrumento defendendo a necessidade de instauração de um procedimento autônomo para apuração da responsabilidade do advogado, conforme previsto nos arts. 77, § 6º, do CPC e 32, parágrafo único, do Estatuto da OAB.

 (Imagem: Freepik)

TJ/SP anulou multa por litigância de má-fé imposta em 1ª instância a advogado.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, a 23ª câmara de Direito Privado acolheu o argumento da OAB e decidiu pela reforma da condenação. 

O tribunal entendeu que, para que o advogado seja condenado por litigância de má-fé, é imprescindível a instauração de um procedimento específico que permita a apuração detalhada de sua conduta, conforme estabelecido pelo Estatuto da Advocacia. 

A decisão também ressaltou que a imposição de penalidades diretamente no processo, sem a devida apuração, viola o contraditório e a ampla defesa, garantias constitucionais.

Além disso, o acórdão destacou a legitimidade da OAB para intervir em processos nos quais advogados inscritos na ordem sejam acusados ou ofendidos, com base no art. 49, parágrafo único, da lei 8.906/94. 

O tribunal afirmou que a OAB, por meio de suas subseções, possui o direito de agir judicial e extrajudicialmente em defesa das prerrogativas dos advogados, o que inclui a intervenção em processos para evitar que sanções injustas sejam aplicadas.

O advogado Walter Camilo de Julio atua em nome da OAB.

Veja o acórdão.

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