Extra deve restituir R$ 260 mil por aluguéis e condomínios cobrados indevidamente
Magistrada destacou que, na falta de documentos comprobatórios de determinados lançamentos, prevaleceram os valores apresentados pelo perito judicial.
Da Redação
segunda-feira, 2 de setembro de 2024
Atualizado em 3 de setembro de 2024 10:58
A juíza Ana Laura Correa Rodrigues, da 3ª vara Cível do Foro Central de São Paulo, determinou que o Extra Hipermercado devolva R$ 264.776,71 a uma locatária que foi cobrada indevidamente por aluguéis e condomínios de uma sala comercial. A magistrada fundamentou a decisão em um laudo pericial que revelou esse saldo a favor da locatária, apontando inconsistências nos lançamentos financeiros realizados pela empresa.
A ação foi iniciada quando a locatária, que alugou uma sala comercial, solicitou uma prestação de contas detalhada dos valores cobrados, incluindo aluguel, despesas condominiais e taxa administrativa. Apesar de ter pago todas as parcelas, a locatária afirmou que pediu várias vezes à empresa que justificasse o alto custo do aluguel, mas as contas nunca foram devidamente esclarecidas.
Após a condenação da ré a prestar contas, foi realizada uma perícia contábil para apurar os valores corretos. O laudo pericial apontou inconsistências nos lançamentos feitos pela ré e indicou um saldo credor de R$ 264.776,71, atualizado até outubro de 2023.
A juíza Ana Laura Correa Rodrigues, ao analisar as provas, acolheu parcialmente as contas prestadas pela ré e reconheceu o saldo favorável à autora.
"No caso em comento, conforme informado pelo perita judicial, o réu não prestou corretamente as contas a que foi condenado, tendo deixado de apresentar documentos comprobatórios de alguns lançamentos realizados, apontando em razão das inconsistências, a existência de saldo a favor da autora."
A magistrada destacou que, na falta de documentos comprobatórios de determinados lançamentos, prevaleceram os valores apresentados pelo perito judicial.
Assim, condenou o Extra Hipermercado a restituir a quantia de R$ 264.776,71 à autora, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir de outubro de 2023.
O escritório Matheus Santos Advogados atua no caso.
- Processo: 1027608-15.2021.8.26.0100
Confira aqui a sentença.