Meta deve devolver a usuária perfil do Instagram invadido e usado para fraude
Em decisão, juiz considerou "possibilidade concreta de fraudes e golpes em terceiros".
Da Redação
segunda-feira, 2 de setembro de 2024
Atualizado às 15:13
Meta deve restabelecer em até 48 horas o acesso de uma usuária ao seu perfil no Instagram que foi hackeado e utilizado para fraudes. Decisão é do juiz de Direito Arthur Lachter, da 19ª vara Cível de Brasília/DF, ao considerar "possibilidade concreta de fraudes e golpes em terceiros".
Segundo a decisão, a conta estava sendo utilizada por criminosos para aplicação de golpes, causando prejuízo aos seguidores. A autora tentou resolver a situação de maneira administrativa junto ao Facebook, responsável pela plataforma, mas não obteve sucesso.
Diante disso, ela recorreu ao Judiciário para proteger seu nome e evitar possíveis fraudes contra terceiros.
Ao avaliar a ação, o magistrado destacou a urgência da medida devido à "possibilidade concreta de fraudes e golpes em terceiros se valendo do nome da requerente".
Diante desse cenário, determinou que o Facebook devolva a conta a usuária, em até dois dias, sob pena de multa diária de mil reais, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
O advogado da vítima, Leonardo Amarante, do escritório Leonardo Amarante Advogados Associados, ressaltou a falha de segurança da plataforma, que oferece uma ferramenta de recuperação de acesso, mas que, na prática, não se mostrou eficaz.
Ele também destacou o impacto negativo na imagem da usuária, cujo perfil foi associado a atividades criminosas, colocando em risco quase dois mil seguidores, dos quais alguns já foram prejudicados.
"As consequências desse efeito dominó podem ser enormes", enfatizou Amarante.
- Processo: 0734792-27.2024.8.07.0001
Veja a liminar.