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Dispensa discriminatória

Coca-Cola é condenada em R$ 50 mil por demissão de funcionária autista

A empresa também foi condenada a reintegrar a trabalhadora.

Da Redação

segunda-feira, 2 de setembro de 2024

Atualizado às 16:38

A 10ª vara do Trabalho de São Paulo determinou a reintegração de funcionária com autismo, demitida pela SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S/A (Coca-Cola), após concluir que a dispensa, ocorrida em abril de 2024, foi discriminatória. A decisão, proferida pela juíza do Trabalho Andrea Davini, também condenou a empresa ao pagamento de R$ 50 mil em indenização por danos morais e ao restabelecimento do plano de saúde da trabalhadora.

A funcionária alegou que, após ser diagnosticada com TEA - Transtorno do Espectro Autista, informou a empresa sobre sua condição e, pouco tempo depois, foi demitida sem justa causa. Ela também relatou que já sofria tratamento abusivo e desrespeitoso por parte de seu superior hierárquico devido à sua orientação sexual, e que a demissão ocorreu logo após a comunicação do diagnóstico, configurando, em sua visão, uma dispensa discriminatória.

Em sua defesa, a SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S/A negou que tivesse conhecimento do diagnóstico e justificou a demissão como parte de um processo de reestruturação interna, no qual outros 11 funcionários também foram desligados. Contudo, a juíza considerou insuficientes as provas apresentadas pela empresa e entendeu que a demissão foi, de fato, motivada pela discriminação contra a condição de saúde da funcionária.

 (Imagem: Zo Guimaraes/Folhapress)

Coca-Cola é condenada em R$ 50 mil por demissão de funcionária autista.(Imagem: Zo Guimaraes/Folhapress)

Além da reintegração ao emprego, a sentença ordenou que a funcionária seja lotada em um setor diferente daquele onde trabalhava anteriormente, com a manutenção das mesmas condições contratuais. A empresa também foi condenada ao pagamento de todos os salários, férias, 13º salários, benefícios normativos e FGTS referentes ao período entre a demissão e a reintegração.

A decisão destacou que, de acordo com o artigo 1º, §2º, da lei 12.764/12, pessoas autistas têm direito a equiparação com pessoas com deficiência, especialmente no que se refere ao acesso ao mercado de trabalho. A juíza considerou que a empresa não conseguiu provar a inexistência de correlação entre o conhecimento do diagnóstico e a decisão de demissão, levando à presunção de que houve discriminação.

Além das obrigações impostas à empresa, a decisão também determinou a expedição de ofício ao MPT para que sejam tomadas as providências que o órgão julgar necessárias, devido ao descumprimento das normas trabalhistas e da legislação antidiscriminatória.

O advogado Ari Crispim dos Anjos Júnior (Crispim Advocacia) defende a trabalhadora.

Leia a sentença.

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