TST aumenta honorários advocatícios de sindicato em ação contra Petrobras
Aumento de 5% para 10% decorre de aplicação do CPC e de súmula do TST.
Da Redação
segunda-feira, 2 de setembro de 2024
Atualizado às 14:45
A 3ª turma do TST majorou de 5% para 10% os honorários sucumbenciais que o Sintraconst/ES - Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção Civil, Manutenção, Montagem, Estradas, Pontes, Pavimentação e Terraplanagem do Estado do Espírito Santo deve receber de uma empresa de controle de qualidade e da Petrobras.
O Tribunal aplicou a Súmula 219, que prevê honorários entre 10% e 20% para substituto processual dos trabalhadores.
Na ação, o sindicato representou a categoria e conseguiu a condenação das empresas a cumprir diversas cláusulas da convenção coletiva de trabalho, como plano de saúde, seguro de vida, participação nos lucros e alimentação.
Inicialmente, a 8ª vara do Trabalho de Vitória/ES fixou os honorários advocatícios em 15% do valor da condenação, mas esse percentual foi posteriormente reduzido para 5% pelo TRT da 17ª região.
Ao analisar o recurso do Sintraconst/ES, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que, sendo o sindicato o substituto processual dos trabalhadores, aplica-se a súmula 219 do TST, que prevê a fixação dos honorários entre 10% e 20% sobre o valor da condenação.
"É de se entender que [o artigo 791-A da CLT] não impede a aplicação do limite máximo de 20% (vinte por cento) fixado pelo referido item V da Súmula nº 219 do TST [...] para as ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria".
O ministro justificou o percentual maior pela particularidade da atuação sindical no processo, conforme previsto também no artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
- Processo: 519-88.2019.5.17.0008
Veja a decisão.