Rebeka Batista elenca instrumentos imobiliários úteis à advocacia
Advogada explica quando usar a adjudicação compulsória extrajudicial ou a usucapião extrajudicial.
Da Redação
sábado, 31 de agosto de 2024
Atualizado às 13:01
Há dois instrumentos de regularização Imobiliária importantes que podem ser utilizados pela advocacia. É o que ressalta a diretoa do Ibradim Rebeka Batista. Segundo ela, a adjudicação compulsória extrajudicial e a usucapião extrajudicial.
Ela explica que às vezes um caso pode preencher os dois requisitos, o que gera um receio no advogado em qual o caminho correto.
"Em relação à adjudicação compulsória, é fácil de encaixar. Precisa de uma promessa de compra e venda, ter a quitação daquele preço e recolher o imposto. Então, para você ir pela adjudicação, aquele caso precisa preencher todos os requisitos suficientes para a lavratura de uma escritura pública de compra e venda, e a única coisa que fica pendente é a assinatura do vendedor."
Quanto à usucapião, a advogada alerta que tem várias modalidades e o importante é a posse, não necessariamente o contrato, como é na adjudicação.
"No caso da usucapião, a gente consegue passar por cima dessa falta de registro e regularizar esse imóvel. Então, nesse caso, o procedimento para um imóvel sem registro prévio, seria o procedimento da usucapião."
Veja a íntegra:
O evento
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