Estado do GO indenizará paciente de risco encaminhado a posto de saúde
O homem, que enfrentou complicações devido à falta de infraestrutura para uma cirurgia, viu-se obrigado a vender bens e recorrer a doações para realizar o procedimento. O valor total da indenização foi de R$ 152 mil.
Da Redação
domingo, 1 de setembro de 2024
Atualizado em 30 de agosto de 2024 16:17
A juíza Andréia Marques de Jesus Campos, da Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e Infância e Juventude de Jataí/GO, condenou o Estado de Goiás a indenizar um paciente por danos materiais e morais. O paciente, que necessitava de cirurgia urgente, foi indevidamente encaminhado a um posto de saúde em vez de ser direcionado para a cirurgia necessária.
Nos autos, o homem sustentou que a falta de cuidados adequados por parte dos profissionais de saúde resultou em sérios prejuízos à sua saúde. Alegou que devido à demora e à falta de infraestrutura para a realização da cirurgia, precisou vender parte de seu patrimônio e contar com doações para custear a operação em um hospital particular.
Na sentença, a juíza homologou o laudo pericial que constatou falha do Estado de Goiás no processo de regulação para a cirurgia de urgência.
A magistrada ainda destacou que, apesar do grave estado de saúde do autor, ele foi encaminhado de um hospital de alta complexidade para um posto de saúde, o que configurou imprudência e omissão por parte do Estado.
Diante dos fatos, o Estado de Goiás foi condenado ao pagamento de R$ 142.991,10 a título de danos materiais, correspondentes aos custos da cirurgia particular, e R$ 10 mil por danos morais.
O escritório José Andrade Advogados atuou no caso.
- Processo: 5601639-41.2019.8.09.0093
Confira aqui a sentença.