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Negligência

Estado do GO indenizará paciente de risco encaminhado a posto de saúde

O homem, que enfrentou complicações devido à falta de infraestrutura para uma cirurgia, viu-se obrigado a vender bens e recorrer a doações para realizar o procedimento. O valor total da indenização foi de R$ 152 mil.

Da Redação

domingo, 1 de setembro de 2024

Atualizado em 30 de agosto de 2024 16:17

A juíza Andréia Marques de Jesus Campos, da Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e Infância e Juventude de Jataí/GO, condenou o Estado de Goiás a indenizar um paciente por danos materiais e morais. O paciente, que necessitava de cirurgia urgente, foi indevidamente encaminhado a um posto de saúde em vez de ser direcionado para a cirurgia necessária.

Nos autos, o homem sustentou que a falta de cuidados adequados por parte dos profissionais de saúde resultou em sérios prejuízos à sua saúde. Alegou que devido à demora e à falta de infraestrutura para a realização da cirurgia, precisou vender parte de seu patrimônio e contar com doações para custear a operação em um hospital particular.

 (Imagem: Freepik)

Justiça de Goiás condena Estado a indenizar paciente por negligência médica.(Imagem: Freepik)

Na sentença, a juíza homologou o laudo pericial que constatou falha do Estado de Goiás no processo de regulação para a cirurgia de urgência.

A magistrada ainda destacou que, apesar do grave estado de saúde do autor, ele foi encaminhado de um hospital de alta complexidade para um posto de saúde, o que configurou imprudência e omissão por parte do Estado.

Diante dos fatos, o Estado de Goiás foi condenado ao pagamento de R$ 142.991,10 a título de danos materiais, correspondentes aos custos da cirurgia particular, e R$ 10 mil por danos morais.

O escritório José Andrade Advogados atuou no caso.

Confira aqui a sentença.

José Andrade Advogados

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