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Impostos

Homem é condenado por transportar 812 garrafas de vinho da Argentina

Condenado por descaminho, réu teve pena de prisão substituída por serviços comunitários, enquanto sogra foi absolvida por falta de provas.

Da Redação

quinta-feira, 29 de agosto de 2024

Atualizado às 17:21

Homem foi condenado por descaminho após ser flagrado transportando 812 garrafas de vinho adquiridas na Argentina sem pagar os impostos devidos. A sentença, proferida pelo juiz de Direito Daniel Antoniazzi Freitag, da 2ª vara Federal de Santa Maria/RS, absolveu a sogra do réu por falta de provas.

O MPF relatou que a Polícia Rodoviária Federal abordou o réu enquanto ele dirigia pela ERS 165, próximo ao trevo de acesso ao município de Cerro Largo/RS. No veículo, os agentes encontraram as 812 garrafas de vinho de origem estrangeira. O motorista estava retornando da Argentina.

O parquet também denunciou a sogra do motorista, já que o veículo estava locado em seu nome, e ela era proprietária de um comércio de bebidas, que supostamente seria o destino da carga.

Em sua defesa, a mulher afirmou que havia apenas emprestado seu nome para que o genro pudesse abrir uma empresa de comércio de bebidas, explicando assim o motivo de o veículo estar registrado em seu nome.

O motorista admitiu a prática do crime e solicitou que, em caso de condenação, fosse considerada sua confissão espontânea como atenuante, pedindo que a pena de prisão fosse substituída por uma restritiva de direitos.

 (Imagem: Freepik)

Homem foi condenado por transportar vinhos da Argentina sem pagar impostos(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o juiz constatou que o auto de apreensão e o depoimento de um policial envolvido na operação confirmaram que o acusado estava transportando as 812 garrafas de vinho, comprovando a materialidade do crime. A mercadoria foi avaliada em R$ 99.643,13, resultando na sonegação de R$ 32.762,76 em impostos.

Durante seu depoimento, o réu confessou que receberia R$ 1,5 mil para transportar a carga, mas não revelou a identidade do contratante. Ele afirmou que começou a realizar transportes ilegais durante a pandemia, após a falência de seu negócio, e mencionou que sua esposa precisava de medicamentos caros devido a um câncer. O réu também insistiu que sua sogra não estava envolvida na operação.

O juiz destacou que, independentemente de quem fosse o proprietário da mercadoria, o réu era responsável pelo transporte ilegal, confirmando assim sua autoria e intenção criminosa.

A sogra, em seu depoimento, alegou desconhecer a carga de vinhos e afirmou que, no passado, havia dado uma procuração ao genro para abrir uma empresa de bebidas, sem saber ao certo se o negócio ainda estava em funcionamento. O juiz observou que o veículo foi alugado em nome da empresa, o que explicava a locação estar registrada no nome da mulher.

Sem provas que comprovassem o envolvimento da sogra no crime, o juiz Freitag a absolveu das acusações. Já o genro foi condenado a um ano e três meses de reclusão por descaminho, com a pena substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas e uma multa equivalente a quatro salários mínimos.

Além disso, o réu foi proibido de dirigir veículos durante o período correspondente à pena de reclusão, e as bebidas apreendidas foram confiscadas.

O tribunal não divulgou o número do processo.

Informações: TRF-4.

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