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STJ

Parte desiste de caso pautado e Cueva critica: "litigância predatória"

Ministra Nancy Andrighi defendeu que mesmo com desistência processo deveria ser julgado.

Da Redação

terça-feira, 27 de agosto de 2024

Atualizado às 17:08

Durante sessão de julgamentos da 3ª turma do STJ, nesta terça-feira, 27, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva manifestou descontentamento com parte que desistiu de recurso especial no último momento, impedindo que colegiado julgasse matéria que transcendia o interesse dos litigantes. Para Cueva, a atitude "beira a litigância predatória".

"Ontem, no final da tarde, para a minha desagradável surpresa, houve um pedido de desistência do recurso. Só nos cabe homologar a desistência, a contragosto, é bom dizer, porque a matéria é de importância, e é relevante, transcende o interesse individual das partes", afirmou o ministro.

Segundo relatou, tratava-se de caso no qual a turma teria a oportunidade corrigir uma decisão do TJ/RS que aplicava o CDC a uma relação entre acionista e companhia emissora.

"É uma questão de lege ferenda que devia ser realmente urgentemente alterada para impedir  esse abuso, essa litigância abusiva, que beira realmente a litigância predatória, tomar o tempo e a energia de um tribunal superior, trazer o conhecimento de um tribunal superior, uma matéria que merece ser conhecida e apreciada, e desistir no último momento", completou, lamentando que só restaria a ele "aplicar a lei e homologar" a desistência. 

Ministra Nancy Andrighi, a seu turno, discordou do relator, e afirmou que se pautado o processo, ele deveria ser julgado. "Eu simplesmente ignoraria a desistência", afirmou a ministra. 

Veja o momento:

A respeito do tema, em 2023, a turma havia afetado ação envolvendo o Mercadopago.com e o PagSeguro sobre uso indevido de marcas, onde a desistência foi solicitada após a pauta e entrega de memoriais.

O julgamento, com a afetação, caberia à Corte Especial do STJ, a qual deveria decidir se é possível desistir de um recurso após ele ter sido pautado para julgamento.

No entanto, em março de 2024 o colegiado, por unanimidade, desafetou o caso e homologou o pedido de desistência.

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