Município poderá firmar convênio mesmo com precatórios atrasados
Magistrado ressaltou que ações voltadas à infraestrutura urbana autorizam repasse de verbas, independentemente de irregularidades fiscais do município.
Da Redação
domingo, 1 de setembro de 2024
Atualizado em 30 de agosto de 2024 16:03
Município de Chapada dos Guimarães/MT poderá celebrar convênio com a União, mesmo com precatórios pendentes no TJ/MT. Decisão liminar é do juiz Federal Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª vara Federal Cível e Agrária da Seção Judiciária de Mato Grosso. Segundo o magistrado, em casos envolvendo melhorias urbanas, não deve haver impedimento ao recebimento de transferências, ainda que o ente esteja inadimplente.
A ação foi proposta pelo próprio município para compelir o ministério das Cidades e a CEF - Caixa Econômica Federal a não impedirem o andamento do convênio 940.172/22 que visa a pavimentação de vias e a implementação de infraestrutura urbana nos distritos de João Carro e Água Fria.
Segundo o município, os serviços são essenciais para evitar problemas como erosão do solo, assoreamento de cursos d'água e alagamentos, que afetam gravemente a região, especialmente durante períodos de chuvas intensas.
A finalização da análise do plano de trabalho estava sobrestada devido a irregularidades fiscais do município, relacionadas ao pagamento de precatórios junto ao TJ/MT. Essas irregularidades impediram o município de receber transferências voluntárias da União, conforme previsão do art. 104 do ADCT.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que o dispositivo do ADCT proíbe entes federados inadimplentes de contrair empréstimos ou receber transferências voluntárias. Todavia, a LC 101/00 e a lei 10.522/02 permitem exceções para ações relacionadas à educação, saúde e assistência social.
O juiz considerou que as obras propostas pelo município se enquadram como ações sociais, uma vez que visam melhorias urbanas e de infraestrutura que impactam diretamente na qualidade de vida da população local.
"Sob esse prisma, é necessário ressaltar que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região fixou entendimento no sentido de que a expressão 'ações sociais engloba todas as ações destinadas ao saneamento, à urbanização e às melhorias em geral das condições de vida da comunidade'", destacou.
Dessa forma, reconheceu a plausibilidade do pedido municipal, determinando que a União prossiga com a análise e contratação do convênio, afastando o óbice da irregularidade fiscal relacionada ao pagamento dos precatórios.
Assim, com a concessão da liminar, o município de Chapada dos Guimarães poderá dar continuidade ao processo para celebração do convênio.
O escritório Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados Associados patrocina a causa, que foi conduzida pelos advogados Rodrigo Santos Perego e Cynara Almeida Pereira.
- Processo: 1006854-52.2024.4.01.3600
Veja a decisão.