TRF-1: Delegado removido consegue transferência de universidade
Colegiado considerou a transferência legítima, destacando que a instituição de destino é equivalente à de origem.
Da Redação
domingo, 1 de setembro de 2024
Atualizado em 27 de agosto de 2024 11:30
A 1ª turma do TRF da 1ª região decidiu que um delegado da Polícia Federal, que cursava Medicina na UFPA -Universidade Federal do Pará no campus de Marabá, deve ser transferido para o campus de Altamira/PA. A remoção ocorreu após o delegado participar de um Concurso Nacional de Remoção promovido pela própria Polícia Federal.
A decisão foi proferida pela Subseção Judiciária de Altamira/PA, que concedeu a transferência do estudante.
A UFPA, no entanto, contestou a sentença, argumentando que o servidor não teria direito à mudança de campus. Segundo a universidade, a remoção só seria justificável para garantir o direito à educação de servidores públicos federais transferidos no interesse da Administração Pública, quando essa mudança implicasse em alteração de domicílio.
Ao avaliar o recurso, o relator do caso, desembargador Federal Morais da Rocha, enfatizou que, uma vez que o delegado foi transferido de Marabá para Altamira através do Concurso Nacional de Remoção, conforme a portaria 20.209-DGP/PF, de 26/10/22, ele tem direito à transferência do curso de Medicina para o campus da UFPA em Altamira, especialmente porque a instituição de destino é congênere.
Assim, com base nessa análise, o relator votou por manter a sentença.
O colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.
- Processo: 1004812-28.2023.4.01.3903
Leia o acórdão.