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Responsabilidade do Estado

Estado de SC é condenado por troca de bebês em hospital filantrópico

Caso é de 1973, mas ação foi proposta em 2021, após DNA confirmar troca.

Da Redação

terça-feira, 27 de agosto de 2024

Atualizado às 11:25

Duas pessoas que foram trocadas na maternidade mais de 50 anos atrás agora serão indenizadas pelo Estado de Santa Catarina. Assim decidiu a 2ª câmara de Direito Público do TJ/SC ao observar que, mesmo que a administração da instituição fosse de responsabilidade de uma entidade filantrópica privada, o serviço de saúde foi prestado em um prédio público, sendo, portanto, a troca dos recém-nascidos de responsabilidade estatal. As vítimas receberão R$ 80 mil cada.

O caso em questão ocorreu em 1973, mas a ação judicial foi proposta em 2021, após a confirmação da troca por meio de um exame de DNA. Em 1ª instância, o Estado foi condenado a pagar indenização de R$ 100 mil para cada uma das vítimas. A Procuradoria Geral do Estado recorreu da decisão, alegando prescrição, uma vez que o caso ocorreu há muitos anos. Argumentou, ainda, que não havia nexo de causalidade, e que a culpa era exclusiva da entidade filantrópica. Disse, por fim, que os autores não comprovaram o dano moral, porque admitiram que o relacionamento com os pais biológicos permaneceu sem mudanças depois do conhecimento do exame pericial, e solicitaram a redução do valor da indenização.

 (Imagem: Freepik)

Estado de SC é responsabilizado por troca de bebês em hospital com administração filantrópica.(Imagem: Freepik)

O relator do recurso no TJ/SC, desembargador substituto Leandro Passig Mendes, embasado na jurisprudência do STJ, considerou que o prazo prescricional teve início com a constatação da troca por meio do exame de DNA, em 2020. O magistrado também destacou que, embora a administração do hospital estivesse a cargo da entidade filantrópica, o serviço era prestado em um prédio público, o que configura a responsabilidade do Estado, e que os danos morais ficaram comprovados.

"Os danos extrapatrimoniais existiram porque, em razão da ausência de cuidado mínimo do hospital, que permitiu a troca de bebês recém-nascidos em seu estabelecimento, as autoras foram privadas da criação junto à família biológica, o que certamente acarretou abalo psicológico."

O relator ressaltou ainda que, em 1972, o hospital passou a ser gerenciado pela Fundação Hospitalar de Santa Catarina, e administrado por representantes de entidade filantrópica, realizando atendimento da população de forma gratuita, e com profissionais contratados em regime celetista. Após a extinção da Fundação, em 1992, os direitos e obrigações foram incorporados ao patrimônio do Estado, reforçando a responsabilidade estatal no caso.

O TJ/SC decidiu, por unanimidade, reduzir o valor da indenização para R$ 80 mil para cada uma das vítimas, e majorou os honorários de 10% para 15% do valor da causa.

Leia o acórdão e o voto.

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