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Prescrição médica

Drogaria não indenizará por negar venda de remédio controlado para pet

Segundo magistrado, negativa da farmácia não foi abusiva, já que receita não atendia às formalidades necessárias.

Da Redação

terça-feira, 27 de agosto de 2024

Atualizado às 13:26

Drogaria não indenizará consumidor após negar venda de remédio controlado prescrito para animal de estimação. Assim decidiu o magistrado do 5º JEC de Brasília/DF, segundo o qual, a recusa é válida na hipótese de ausência de informações na receita veterinária.

No caso, o autor da ação aleogu ter sido vítima de tratamento rude por parte de uma funcionária que negou a venda de um medicamento controlado, prescrito para seu animal de estimação.

Segundo a farmácia, a venda foi negada porque na receita veterinária não havia a data de emissão, nem o endereço completo do tutor do animal, conforme exige a portaria/SVS 344/98 da ANVISA

 (Imagem: Freepik)

Farmácia não indenizará por negar venda de medicamento controlado a tutor de pet.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu pela legitimidade da recusa, destacando que a exigência de receita completa visa garantir a segurança na venda do medicamento e a adequação do tratamento do animal.

"A farmácia agiu conforme as normas regulamentares ao recusar a venda devido à falta de data na receita, assim, a recusa não é considerada abusiva", afirmou o magistrado.

Em relação ao dano moral, considerou que o episódio, embora tenha causado aborrecimento ao consumidor, não configurou dano passível de reparação, por não atingir o nível de gravidade necessário.

Segundo o magistrado, aborrecimentos e contratempos cotidianos não são suficientes para caracterizar dano moral, o qual exige a violação de direitos da personalidade, como a honra ou a integridade psicológica.

Veja a sentença.

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