MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Enchente no RS: Homem dado como morto por erro terá auxílio reconstrução
Enchentes no RS

Enchente no RS: Homem dado como morto por erro terá auxílio reconstrução

Ele foi vítima das enchentes no Rio Grande do Sul, mas não recebeu o benefício por um erro no sistema do INSS.

Da Redação

segunda-feira, 26 de agosto de 2024

Atualizado às 15:45

Homem que foi erroneamente identificado como falecido no sistema do INSS receberá o auxílio reconstrução, destinado às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. Assim determinou o juiz Federal Nórton Luís Benites, da 1ª vara de Novo Hamburgo/RS. 

O autor ingressou com ação contra a União em junho, alegando ser morador do bairro Canudos, em Novo Hamburgo, que foi afetado pela catástrofe climática que atingiu o Estado em maio. Ele relatou ter solicitado o auxílio reconstrução, mas teve o pedido indeferido por constar como falecido no sistema do governo Federal.

 (Imagem: WILLIAM CLAVIJO/Agencia Enquadrar/Folhapress)

Homem dado como morto receberá auxílio reconstrução destinado a vítimas da enchente no RS.(Imagem: WILLIAM CLAVIJO/Agencia Enquadrar/Folhapress)

Ao analisar o caso, o juiz observou que o auxílio financeiro às famílias desalojadas ou desabrigadas foi estabelecido pela MP 1.219/24, que prevê o pagamento de R$ 5.100,00 por família atingida. O benefício, de caráter Federal, depende das informações enviadas pelas prefeituras.

Com base na declaração da Defesa Civil do município, confirmando que o autor reside em área atingida, o magistrado constatou que a família tem direito ao auxílio. Os documentos apresentados também comprovaram que a negativa se deu por um erro do sistema que indicava o falecimento do responsável familiar.

O juiz destacou que a União reconheceu que este não é um caso isolado de indicação errônea de óbito pelo sistema, caracterizando um equívoco no banco de dados do INSS. "Dessa forma, considerando que o autor está vivo e sua situação cadastral no CPF consta como regular, nada impede que a parte possa beneficiar-se do apoio financeiro, conforme legislação reguladora, impondo-se a procedência do pleito autoral", concluiu o juiz.

O magistrado determinou que a União realize o pagamento do auxílio ao autor no prazo de dez dias.

As informações são do TRF da 4ª região.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas