Desoneração da folha: Entenda a discussão que caminha para solução definitiva
Advogada esclarece os caminhos que, desde 2011, fizeram a matéria gerar intenso debate entre os três poderes.
Da Redação
quarta-feira, 28 de agosto de 2024
Atualizado às 07:36
Após quase 15 anos de controvérsias, parece que a discussão da desoneração da folha de pagamentos finalmente caminha para uma resolução definitiva. Em votação simbólica, o Senado aprovou o PL 1.847/24 que prorroga a desoneração até o final do ano, com reoneração gradual a partir de 2025.
Essa medida, ao longo dos anos, foi prorrogada diversas vezes, resultando em acirradas disputas entre o Congresso e o Executivo, com a intervenção do STF. Para traçar a linha de tempo sobre o tema, Migalhas conversou com a advogada Gabriela Lemos, sócia da área de Tributário do escritório Mattos Filho.
O que é a desoneração?
Gabriela explica que a política de desoneração foi criada em 2011 como forma de cobrar menos imposto de empresas de setores específicos.
Em vez de pagar 20% de INSS relativo aos funcionários com carteira assinada, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre a receita bruta, com alíquotas de 1% a 4,5%.
"No final do ano passado, houve um movimento bem intenso, inclusive no Legislativo, para avaliar a manutenção ou não desse programa ao longo dos próximos anos."
Após um processo conturbado, a lei 14.784/23 foi aprovada, permitindo a continuidade da desoneração até 2027 para 17 setores, o que foi amplamente comemorado pelos setores beneficiados.
No entanto, em 2024, a AGU ingressou com a ADIn 7.663 no STF para pedir o reconhecimento da inconstitucionalidade da lei que aprovava a medida.
A ação foi justificada pela falta de comprovação de receitas alternativas que pudessem compensar a renúncia fiscal decorrente da desoneração.
"O ministro Cristiano Zanin preferiu uma liminar [...] suspendendo a eficácia do dispositivo legal que prorrogava essa modalidade de recolhimento até 2027", explicou Gabriela.
Insegurança jurídica
A decisão gerou uma onda de insegurança entre os contribuintes, que já haviam se planejado financeiramente com base na regra estabelecida.
A advogada destacou que a decisão do ministro Zanin não especificou quando a suspensão passaria a valer, o que complicou ainda mais a situação para os contribuintes.
"A decisão do ministro não trouxe ali no seu bojo uma previsão de a partir de quando ela passaria a valer, simplesmente ela suspende a eficácia do dispositivo legal."
Diante da situação, houve uma movimentação significativa entre o Executivo, Legislativo e Judiciário, resultando em um pedido do governo para suspender os efeitos da liminar até que uma solução consensual fosse encontrada.
"O STF aceitou esse pedido de suspensão, suspendeu ali a eficácia da decisão por um tempo, e isso gerou uma tranquilidade maior ao contribuinte", explicou Gabriela.
Após a suspensão, novas medidas foram impetradas, porém, a decisão de invalidar provisoriamente a decisão de Zanin se manteve.
Em meio a essa instabilidade, a advogada ressaltou que o Senado aprovou um texto que, se aprovado pela Câmara dos Deputados, permitirá a manutenção da desoneração até 2024, com um escalonamento gradual das alíquotas a partir de 2025.
"O Senado aprovou um texto que [...] traz a possibilidade de que haja a manutenção da desoneração da folha de salários até 2024 e, a partir de 2025 até 2027, vai haver uma redução da tributação sobre a receita bruta do percentual e, em contrapartida, um aumento escalonado da contribuição calculada sobre a folha de salários."
Além disso, o texto aprovado pelo Senado inclui mecanismos para aumentar a arrecadação, como a antecipação do imposto de renda sobre o ganho de capital de imóveis.
"A ideia é essa, que haja ali a possibilidade de se fazer uma antecipação do imposto de renda no ganho de capital de imóveis com uma alíquota inferior", detalhou Gabriela.
Gabriela destacou que, além do impacto financeiro, a maior preocupação reside na falta de estabilidade jurídica.
"Essa oscilação é muito difícil para a gente sustentar. Eu não sei se vou pagar 100 ou se vou pagar 150 de contribuição previdenciária", comentou, ressaltando a dificuldade de as empresas se organizarem diante de mudanças inesperadas nas regras tributárias.
Reoneração gradual
Apesar do cenário conturbado, há sinais de que uma solução possa estar a caminho. Após o STF estabelecer um prazo para que Congresso e o Executivo chegassem a um acordo, o Senado aprovou o projeto de lei que estende a desoneração até o fim deste ano, com uma reoneração gradual a partir de 2025.
Conforme a proposta, a alíquota aplicada sobre a folha de pagamento dos 17 setores será de 5% no próximo ano. Em 2026, o valor aumenta para 10%, e, em 2027, volta ao nível de 20%.
"O contribuinte que é potencialmente beneficiado pelo regime [...] possa ir se acostumando e se preparando para uma carga tributária diferenciada sobre a folha de salários."
Agora, a matéria vai ao Câmara de Deputados para aprovação. Gabriela finalizou a entrevista ressaltando a importância de manter o tema em discussão até a resolução definitiva da questão.
"Acho que é importante que a gente continue falando reiteradamente desse tema, para que haja um movimento que seja no âmbito da ADIn ou no Legislativo e Executivo."
A expectativa é que, até 11 de setembro, prazo para uma nova decisão do STF, o cenário fique mais claro, oferecendo às empresas a previsibilidade necessária para continuar operando com segurança jurídica.
"Não podemos chegar no dia 18 de setembro sem saber o que vai acontecer no dia 20 (data de pagamento dos funcionários)", concluiu Gabriela, enfatizando a necessidade de antecipação na tomada de decisões que impactam diretamente a economia do país.