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TEA

Juíza obriga plano a custear tratamento para autismo perto de paciente

Um laudo psiquiátrico apresentado no processo indicou que a paciente não poderia enfrentar grandes deslocamentos diários, sob pena de agravamento de sintomas.

Da Redação

sábado, 31 de agosto de 2024

Atualizado em 30 de agosto de 2024 15:25

A Justiça determinou que a APS - Associação Petrobras de Saúde custeie integralmente o tratamento de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista, levando em consideração uma limitação territorial imposta pela juíza de Direito Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri, da 4ª vara Cível da Barra da Tijuca/RJ. A decisão foi baseada na necessidade de assegurar que a menor tenha acesso a terapias especializadas, sem a exigência de deslocamentos extensos, que poderiam agravar sua condição de saúde.

Na ação, a autora requereu que o plano de saúde custeasse o tratamento em clínicas próximas à sua residência, argumentando que as opções credenciadas oferecidas pelo plano estavam muito distantes, o que inviabilizava o acesso adequado ao tratamento.

Um laudo psiquiátrico apresentado no processo indicou que a paciente não poderia enfrentar grandes deslocamentos diários, sob pena de agravamento de sintomas, como crises de ansiedade.

 (Imagem: Freepik)

Juíza obriga plano a custear tratamento para autismo perto de paciente.(Imagem: Freepik)

Ao fundamentar sua decisão, a juíza destacou que, apesar da exclusão do CDC para entidades de autogestão, o contrato de plano de saúde deve ser interpretado de forma a garantir os direitos do contratante.

Ela afirmou que "é firme o entendimento no sentido de que é abusiva a cláusula que limita o tipo de tratamento a ser utilizado pelo paciente, uma vez estabelecido que determinada enfermidade se encontra incluída na cobertura, como na hipótese".

A juíza também ressaltou que, de acordo com a lei 12.764/12, o atendimento multiprofissional é um direito assegurado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

Com base nessa fundamentação, a juíza determinou que a APS custeie o tratamento com os profissionais indicados pela autora, uma vez que as clínicas credenciadas estavam localizadas em bairros distantes da residência da paciente.

A decisão também condenou a APS ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, além do ressarcimento das diferenças dos valores pagos e não reembolsados, com correção monetária e juros de 1% ao mês. A APS foi ainda condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

O escritório Telésforo & Saboia Advogados patrocina a causa.

  • Processo: 0819420-05.2023.8.19.0209

Veja a decisão.

Telésforo & Saboia Advogados

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