Juiz suspende perfis de Pablo Marçal usados para monetizar conteúdos nas redes
O PSB alega que o uso de 'cortes' de vídeos incentivava seguidores a gerar conteúdo com prêmios, desequilibrando o pleito eleitoral.
Da Redação
sábado, 24 de agosto de 2024
Atualizado às 13:06
O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª zona Eleitoral de São Paulo/SP, concedeu liminar suspendendo os perfis de redes sociais do candidato à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, devido ao abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação. A decisão foi tomada devido a ação movida pelo PSB, que acusou o candidato e seus apoiadores de promover a monetização de "cortes" de vídeos de campanha, caracterizando condutas irregulares.
Nos autos, o PSB alegou que o candidato utilizou suas redes sociais para incentivar seguidores a criar e disseminar "cortes" de vídeos com conteúdos de sua campanha, oferecendo prêmios em dinheiro e sorteios de brindes como incentivo. Segundo o partido, a estratégia teria gerado um grande número de visualizações nas redes, resultando em um desequilíbrio no pleito eleitoral.
O PSB ainda argumentou que a prática configurava abuso de poder econômico, uma vez que o candidato utilizou recursos financeiros para amplificar artificialmente sua presença nas plataformas digitais.
A ação também apontou que o candidato remunerou diversas pessoas envolvidas na produção e divulgação dos vídeos, prática proibida pela legislação eleitoral, e que tais atos continuaram mesmo após o início oficial do processo eleitoral.
O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, ao analisar a demanda, concluiu que havia indícios suficientes para comprovar o desequilíbrio causado pela prática de monetização dos conteúdos nas redes sociais.
Segundo a decisão, a conduta do candidato consistia em um "campeonato" de cortes, onde os seguidores buscavam alcançar o maior número de "likes" e visualizações, sendo remunerados por suas performances.
"Há por certo razoável indicação que o requerido Pablo tem fomentado há algum tempo, por meio da rede social, uma arquitetura aprofundada e consistente na capilaridade e alcance de sua imagem. Trata-se, por certo, de uma organização em constante movimentação e multiplicação, inspirado numa monetização daqueles que logram acentuados números de "ikes."
Ademais, o magistrado ressaltou não haver transparência de onde provém o dinheiro destinado aos vitoriosos do campeonato.
"Conste que há documento demonstrando que um dos pagamentos proveio de uma das empresas pertencentes ao requerido Pablo, o que pode configurar uma série de infrações. "Monetizar cortes" equivale a disseminar continuamente uma imagem sem respeito ao equilíbrio que se preza na disputa eleitoral."
Assim, o magistrado deferiu o pedido de liminar e determinou a suspensão temporária dos perfis do candidato no Instagram, YouTube, TikTok, site oficial e X (antigo Twitter) até o final das eleições. Além disso, o juiz proibiu o candidato de remunerar os chamados "cortadores" de seus conteúdos e suspendeu as atividades relacionadas ao candidato na plataforma Discord.
- Processo: 0601153-47.2024.6.26.0001
Confira aqui a liminar.