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TJ/MG isenta Latam de indenizar por cancelar voo após pista fechada

Segundo decisão, a interdição da pista do aeroporto por quase nove horas, devido a problemas técnicos em uma aeronave, configurou uma situação de caso fortuito e força maior.

Da Redação

domingo, 25 de agosto de 2024

Atualizado às 15:16

A 10ª câmara Cível do TJ/MG reformou sentença que havia condenado a Latam ao pagamento de indenização por danos morais e materiais devido a cancelamento de voo por fechamento de pista. Decisão considerou a ocorrência de caso fortuito e força maior.

O caso envolveu passageiros que adquiriram pacotes de viagem para Porto Seguro/BA e tiveram seu voo de retorno cancelado após a interdição da pista de pouso no aeroporto de Congonhas, causada por problemas em uma aeronave de pequeno porte.

O juízo de primeira instância havia condenado a companhia aérea ao pagamento de R$ 7 mil a título de danos morais para cada um dos autores, além de R$ 1.754,74 por danos materiais.

A empresa recorreu da decisão, alegando que o cancelamento do voo foi decorrente de um evento alheio à sua responsabilidade.

 (Imagem: Marlon Costa/AGIF/Folhapress)

Latam não indenizará por voo cancelado.(Imagem: Marlon Costa/AGIF/Folhapress)

O relator do caso, desembargador Cavalcante Motta, ressaltou que a interdição da pista do aeroporto por quase nove horas, devido a problemas técnicos em uma aeronave, configurou uma situação de caso fortuito e força maior.

Ele destacou que o Código Brasileiro de Aeronáutica e o CDC preveem a exclusão de responsabilidade do transportador em situações de força maior, como foi o caso.

A decisão também observou que, embora os passageiros tenham alegado falta de assistência, não houve comprovação de que a companhia aérea se opôs a fornecer alternativas, como reacomodação ou reembolso.

Além disso, os autores optaram por alugar um veículo e retornar por conta própria a Uberlândia/MG, sem comprovar a impossibilidade de esperar pelas providências da companhia.

Diante desses fatos, decidiu reformar a sentença de primeira instância e julgar improcedente o pedido de indenização.

O escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) atua no caso.

Veja a decisão.

Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA)

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