CNJ arquiva reclamação disciplinar contra juiz do caso Mariana Ferrer
Com a desistência das ações contra críticos, o ministro Salomão entendeu que não havia indícios suficientes de descumprimento dos deveres funcionais por parte do magistrado.
Da Redação
sexta-feira, 23 de agosto de 2024
Atualizado às 11:51
O CNJ arquivou a reclamação disciplinar movida pela UBM - União Brasileira de Mulheres contra o juiz Rudson Marcos, do TJ/SC. A decisão, proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, ocorreu após o magistrado desistir de mais de 160 processos por danos morais que havia ajuizado contra diversas pessoas, esvaziando a representação e afastando a hipótese de infração disciplinar.
A reclamação foi motivada por uma série de ações de indenização movidas pelo magistrado contra artistas, políticos, influenciadores e veículos de imprensa. As ações surgiram em resposta ao uso da hashtag "#estuproculposo" nas redes sociais, que ganhou ampla repercussão após o julgamento de um caso de estupro envolvendo a modelo e promotora de eventos Mariana Ferrer, no qual o magistrado proferiu sentença.
A UBM alegou que o juiz utilizou o Poder Judiciário para intimidar e responsabilizar civilmente pessoas que se manifestaram sobre o caso, o que configuraria uma tentativa de cercear a liberdade de expressão.
Em sua defesa, o juiz Rudson Marcos afirmou que as ações de indenização foram movidas não em razão do uso da hashtag, mas sim para combater a disseminação de informações falsas e ofensivas sobre sua atuação. Ele destacou que nunca utilizou o termo "estupro culposo", alegando que essa expressão foi criada e divulgada indevidamente, causando significativo abalo à sua vida pessoal e profissional.
O magistrado, entretanto, desistiu de todas as ações pendentes e deixou de recorrer nas que foram julgadas improcedentes. Segundo ele, a decisão de desistir dos processos foi tomada para superar o episódio, não configurando, portanto, assédio judicial.
Com a desistência das ações, o ministro Luis Felipe Salomão entendeu que não havia indícios suficientes de descumprimento dos deveres funcionais por parte do magistrado, determinando o arquivamento do processo.
- Processo: 0000361-07.2024.2.00.0000
Veja a decisão.