MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STF julga ausência de lei que proteja trabalhador frente à automação
Sessão | STF

STF julga ausência de lei que proteja trabalhador frente à automação

Procuradoria-geral da República questiona omissão do Congresso Nacional em regulamentar dispositivo da Constituição.

Da Redação

quinta-feira, 22 de agosto de 2024

Atualizado às 16:27

Nesta quinta-feira, 22, STF começou a analisar, em sessão plenária, se legislativo foi omisso ao não editar, até hoje, lei que regulamente dispositivo constitucional que prevê a proteção do trabalhador frente à automação.

O ministro Luís Roberto Barroso é o relator da ação. A sessão foi destinada à oitiva da CUT - Central Única dos Trabalhadores, admitida como amicus curiae.

 (Imagem: Diego Padgurschi/Folhapress)

STF analisa se legislativo foi omisso ao não regular dispositivo constitucional que prevê proteção do trabalhador frente à automação.(Imagem: Diego Padgurschi/Folhapress)

Manifestação

Representando a CUT, o advogado Ricardo Quintas Carneiro, da banca LBS Advogadas e Advogados, ressaltou que não se busca o retrocesso dos meio tecnológicos, mas que é necessário debater e regulamentar os padrões de proteção e políticas do trabalho humano sob pena de permitir demissões em massa e, ainda, contribuir para precarização da mão de obra e o próprio colapso do sistema de seguridade social do país.

Caso

O então procurador-Geral da República, Augusto Aras, aponta mora do Congresso Nacional em regulamentar dispositivo da CF que confere aos trabalhadores urbanos e rurais o direito social à proteção em face da automação.

Aras ressalta que, decorridos mais de 33 anos desde a promulgação da CF, ainda não foi editada lei Federal que regulamente o art. 7°, XXVII, apesar de diversas proposições legislativas terem sido apresentadas sobre o tema.

Diante disso, ele pede que o Supremo declare a omissão inconstitucional por parte do Legislativo e que fixe prazo razoável para editar norma Federal acerca da matéria.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas