Fux pede que Justiça de SP use solução consensual em reintegração de posse
Reconhecendo situação de vulnerabilidade de 200 famílias, ministro entendeu relevante o uso de métodos alternativos de resolução de conflitos.
Da Redação
quinta-feira, 22 de agosto de 2024
Atualizado às 12:08
Ministro Luiz Fux determinou que a Justiça paulista adote métodos alternativos de resolução de conflitos em casos de reintegração de posse em andamento, levando em consideração a vulnerabilidade das famílias envolvidas.
No caso, o autor, líder comunitário que representa aproximadamente 200 famílias que ocupam um imóvel em São Paulo, ingressou com reclamação no STF.
Ele alegou que a magistrada da 15ª vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, ao conceder liminar para a reintegração de posse, desconsiderou o entendimento do STF na ADPF 828, que estabeleceu a suspensão de desocupações durante a pandemia de Covid-19.
O líder comunitário argumenta que o regime de transição previsto na ADPF 828 deveria ter sido aplicado, o que inclui a realização de inspeções judiciais, audiências de mediação e o encaminhamento das famílias vulneráveis para abrigos públicos.
Vulnerabilidade reconhecida
Ao decidir, o relator, ministro Luiz Fux, destacou que não havia estrita aderência entre a situação fática da ocupação e o paradigma invocado pelo líder comunitário.
Segundo Fux, a ocupação do imóvel ocorreu em 20/3/23, posterior ao limite estabelecido pela ADPF 828, que abrangeu ocupações ocorridas até 31/3/21.
Na decisão, o ministro destacou a natureza excepcional da reclamação como instrumento processual, que deve ser utilizada apenas em situações de estrita aderência ao paradigma invocado.
Entretanto, apesar de negar seguimento à reclamação, o ministro reconheceu a vulnerabilidade das famílias ocupantes e sugeriu que o juízo de origem considere a aplicação de métodos alternativos de resolução de conflitos, como mediação ou conciliação, conforme disposições do CPC.
"Dessarte, malgrado o ato reclamado não guarde estrita aderência com o paradigma vinculante invocado, nada impede que o Juízo de origem, analisando as peculiaridades do caso concreto, em que se noticia a existência de conflito fundiário coletivo e envolvendo pessoas vulneráveis, possa determinar as medidas que entender cabíveis para a tutela dos direitos dos ocupantes, dentre as quais se incluem a audiência de mediação e a inspeção judicial in loco, além de outras voltadas ao atendimento habitacional alternativo aos ocupantes, em articulação com os órgãos públicos competentes."
Segundo o ministro, a medida visa assegurar que as necessidades das famílias vulneráveis sejam consideradas no processo, mesmo que o regime de transição da ADPF 828 não se aplique ao caso.
- Processo: RCL 70.059
Veja a decisão.