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PAD

CNJ investigará juiz afastado por assinar mil processos durante licença

Mais de mil processos teriam sido assinados enquanto ele estava de licença médica, por um servidor que utilizou o token do magistrado.

Da Redação

quarta-feira, 21 de agosto de 2024

Atualizado às 16:22

O CNJ decidiu, por unanimidade, abrir PAD contra juiz do TJ/BA. O magistrado é suspeito de ter mais de mil processos assinados durante período em que estava de licença médica, com a assinatura realizada por um servidor que usou seu token e posteriormente foi exonerado. Por maioria dos votos, o plenário também determinou o afastamento do juiz de suas funções.

A decisão foi tomada durante a 9ª sessão ordinária de 2024, realizada na terça-feira, 13. A abertura do PAD foi baseada no voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. No seu parecer, Salomão destacou a necessidade de investigar outras possíveis infrações disciplinares cometidas pelo magistrado.

Entre as infrações a serem apuradas está a conduta em desacordo com normas legais e regulamentares, como o uso de súmulas de julgamento genéricas para incluir processos, com a quantidade excedendo 500 em uma mesma sessão, além da inclusão de votos de relator já durante o curso dos julgamentos.

Outro ponto investigado é a má gestão do acervo processual, que resultou em um congestionamento de processos considerado "caótico" pelo plenário. Segundo o corregedor, se os fatos forem confirmados, haverá "descumprimento reiterado dos deveres do cargo".

 (Imagem: Luiz Silveira/Agência CNJ)

CNJ abre processo e afasta juiz baiano por uso de token e outras infrações.(Imagem: Luiz Silveira/Agência CNJ)

Afastamento

Inicialmente, o corregedor recomendou que o juiz continuasse em suas funções enquanto o PAD fosse analisado. No entanto, o conselheiro José Rotondano apresentou um voto, durante a sessão, defendendo o afastamento do magistrado baiano.

Rotondano argumentou que a conduta do juiz impactou negativamente a prestação jurisdicional, além de haver indícios de atos de obstrução da persecução disciplinar e um histórico questionável no tribunal de origem. "Permitir que o magistrado continue na atividade judicante é permitir a continuidade de condutas irregulares, ampliando o impacto negativo na prestação de serviços", afirmou.

O voto pelo afastamento foi seguido pelos conselheiros Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Pablo Coutinho, João Paulo Schoucair, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, além do presidente do CNJ e do STF, ministro Luís Roberto Barroso.

Informações: CNJ.

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