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Empréstimo

TJ/PI valida empréstimo eletrônico de idosa analfabeta funcional

O relator destacou que a utilização do cartão magnético e senha pessoal é equivalente à assinatura física, não havendo indícios de fraude ou ilicitude no processo.

Da Redação

sábado, 24 de agosto de 2024

Atualizado em 23 de agosto de 2024 15:27

A 2ª câmara Especializada Cível do TJ/PI reformou sentença e reconheceu a validade de contrato de empréstimo consignado firmado por uma idosa, analfabeta funcional, por meio de caixa eletrônico. A decisão, unânime, foi proferida em apelação cível movida por uma instituição financeira, que contestava a nulidade do contrato declarada pelo juízo de primeiro grau.

O relator do caso, desembargador Manoel de Sousa Dourado, destacou que a utilização do cartão magnético e senha pessoal é equivalente à assinatura física, não havendo indícios de fraude ou ilicitude no processo.

 (Imagem: Freepik)

TJ/PI valida empréstimo eletrônico de idosa analfabeta funcional.(Imagem: Freepik)

O processo teve início quando a idosa contestou os descontos realizados em seu benefício previdenciário, alegando desconhecimento do empréstimo consignado. Em primeira instância, o juízo declarou a nulidade do contrato, determinando a devolução dos valores descontados em dobro e fixando indenização por danos morais.

Na apelação, a instituição financeira sustentou que o contrato foi firmado de forma legítima, através de um caixa eletrônico, com o uso do cartão e senha pessoal da consumidora, e que os valores correspondentes ao empréstimo foram creditados em sua conta e utilizados por ela.

Ao analisar os fatos e os documentos apresentados, o TJ/PI concluiu que o contrato foi celebrado de forma válida, destacando que a idosa efetivamente usufruiu do crédito disponibilizado. O relator frisou que o fato de a consumidora ser idosa, analfabeta funcional e de baixa escolaridade não é suficiente para anular o contrato, especialmente na ausência de prova de fraude ou conduta criminosa.

"Isso porque, o consumidor, responsável pelo dever de guarda do cartão e da senha pessoal e exclusiva do correntista, não havendo indícios mínimos de que as transações contestadas decorreram de condutas criminosas e/ou ilegais."

Com a decisão, o Tribunal reformou a sentença e julgou improcedente a ação movida pela idosa.

Atuou pela instituição financeira o escritório Opice Blum Advogados Associados.

Veja o acórdão.

Opice Blum Advogados Associados

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