MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ: Prazo de nulidade em ordem de interrogatório é até alegação final
Julgamento

STJ: Prazo de nulidade em ordem de interrogatório é até alegação final

Ministro Sebastião Reis Junior esclareceu equívoco quanto a aplicação do tema repetitivo 1.114.

Da Redação

quarta-feira, 21 de agosto de 2024

Atualizado às 12:02

Em julgamento recente, a 3ª seção do STJ debateu a aplicação do tema repetitivo 1.114, que trata da ordem do interrogatório no processo penal. Na ocasião, o colegiado esclareceu que a inobservância da realização do interrogatório do réu como último ato da instrução processual configura nulidade e pode ser alegada pela defesa até o momento da apresentação das alegações finais, conforme previsto no art. 571, incisos I e II, do CPP.

A decisão afasta a interpretação de que a tese fixada no julgamento do tema repetitivo 1.114 determinava que a nulidade da inversão da ordem das oitivas deveria ser arguida no momento do interrogatório ou, no máximo, na primeira oportunidade subsequente ao conhecimento da irregularidade pela defesa.

 (Imagem: Freepik)

Nulidade por desrespeito à ordem do interrogatório do réu pode ser apontada até as alegações finais(Imagem: Freepik)

O ministro Sebastião Reis Junior, em seu voto, ponderou que a publicação integral do acórdão do Tema 1.114 pode ter gerado a compreensão equivocada de que a possibilidade de alegação da nulidade até as alegações finais teria sido superada.

O ministro ressaltou que o entendimento unânime da 3ª seção foi no sentido de que, se o próprio CPP estabelece que as nulidades da fase de instrução podem ser arguidas até as alegações finais, a mesma lógica se aplica à alegação de inversão indevida da ordem dos interrogatórios.

"Não obstante o equívoco verificado, é certo que o fato de o voto condutor ou mesmo a ementa sugerir algo distinto do que foi efetivamente decidido não altera o resultado do julgamento efetivamente proclamado, nem firma a necessidade de retificação do resultado, inclusive porque a tese estabelecida é bastante clara no sentido de que a nulidade pode ser suscitada até as alegações finais, na medida em que refere à disposição contida no artigo 571, I e II, do CPP", concluiu o ministro Sebastião Reis Junior.

Com informações do STJ.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS