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Presidência

Herman Benjamin e Luis Felipe Salomão tomam posse na presidência do STJ nesta quinta

Ministros Herman Benjamin e Luis Felipe Salomão irão comandar o STJ no biênio 2024-2026.

Da Redação

quarta-feira, 21 de agosto de 2024

Atualizado às 07:13

Nesta quinta-feira, 22, o STJ realiza sessão solene de posse dos novos dirigentes da Corte. O ministro Herman Benjamin assumirá o cargo de presidente, enquanto o ministro Luis Felipe Salomão será empossado como vice-presidente. Ambos também passam a liderar o Conselho da Justiça Federal.

Eleitos pelo Pleno em 23 de abril, Herman Benjamin e Luis Felipe Salomão irão comandar o STJ no biênio 2024-2026.

 (Imagem: Gustavo Lima/STJ | Flickr ENFAM)

STJ empossa nesta semana Herman Benjamin e Luis Felipe Salomão na presidência.(Imagem: Gustavo Lima/STJ | Flickr ENFAM)

De Catolé do Rocha à presidência do STJ

A distância entre a pequena cidade paraibana de Catolé do Rocha e Brasília é de pouco mais de dois mil quilômetros, mas o caminho percorrido pelo ministro Herman Benjamin entre a sua terra natal e a capital federal - onde está a sede do STJ - foi muito mais longo: em cada país, em cada cidade desse percurso, surgiu um marco na carreira daquele que assumirá o cargo de presidente do STJ para os próximos dois anos.

Na sua Catolé do Rocha, em João Pessoa e em Recife, ele concluiu os estudos de primeiro e segundo graus. Com 17 anos, fez vestibular na capital fluminense, formando-se em direito em 1980 pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Nos Estados Unidos, fez mestrado (LLM) na Universidade de Illinois e, de volta ao Brasil, tornou-se doutor pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

A jornada de Benjamin tem outro marco importante em São Paulo, onde foi membro do Ministério Público de 1982 a 2006, quando tomou posse no STJ. No mundo acadêmico, além da sua atuação no Brasil, ele coleciona passagens pelos Estados Unidos (professor visitante das Universidades do Texas e de Illinois) e por vários outros países em todos os continentes como palestrante em Direito Ambiental e Direito do Consumidor.

Caminhos levam a lugares, mas também a pessoas. E as pessoas que cruzaram o caminho do ministro o descrevem não apenas como o conhecido especialista em meio ambiente e direito do consumidor, mas também como alguém humano, bem-humorado e preocupado com as causas sociais.

Precedentes históricos

Com 16 anos de atuação no STJ, o ministro Luis Felipe Salomão construiu a maior parte de sua carreira acadêmica e profissional no Rio de Janeiro, onde se formou em direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e se tornou professor emérito da Escola da Magistratura do estado, tendo ainda dois títulos honoris causa - de doutor pela Universidade Cândido Mendes e de professor pela Escola Superior de Advocacia do Rio.

Foi promotor do Ministério Público de São Paulo, mas retornou à capital fluminense para atuar como juiz e desembargador do TJ/RJ. No STJ, Salomão tomou posse em junho de 2008 e se destacou como relator de importantes precedentes, sobretudo em matérias de Direito Privado, na 2ª seção e na 4ª turma. Atualmente, é membro da Corte Especial e vem atuando há dois anos como corregedor nacional de Justiça.

No TSE, foi o encarregado da propaganda eleitoral nas eleições presidenciais de 2018 e corregedor-Geral nas eleições municipais de 2020.

Autor de livros e artigos jurídicos sobre temas como acesso à Justiça, juizados especiais, arbitragem e Direito Civil em geral, o ministro preside o conselho editorial da Revista Justiça & Cidadania e coordena o Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da Fundação Getulio Vargas.

Recentemente, Salomão presidiu a comissão de juristas instituída pelo Senado Federal para atualizar o Código Civil. Em 2012, o ministro havia presidido a comissão de juristas constituída pelo Senado para propor a legislação que ampliou a arbitragem e criou a mediação no Brasil.

No biênio 2022-2024, à frente da Corregedoria Nacional de Justiça, Salomão recebeu 18.841 mil processos, dos quais 18.466 foram baixados. Entre as ações executadas, destaca-se o combate à violência contra a mulher foi tratado no Provimento CNJ 147/23, que criou um protocolo específico de atendimento às vítimas nos casos envolvendo magistradas e servidoras. 

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