Comerciante será indenizado por defeito em geração de energia solar
TJ/CE concluiu que houve falha na prestação do serviço por parte da Enel.
Da Redação
sábado, 24 de agosto de 2024
Atualizado em 23 de agosto de 2024 14:16
A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/CE condenou a Enel Distribuição Ceará a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a comerciante que teve a geração de energia solar prejudicada devido ao mau funcionamento de um transformador. Colegiado concluiu que falha na prestação do serviço ficou comprovada.
Segundo os autos, o comerciante cumpriu todos os requisitos da distribuidora para obter descontos na fatura ao utilizar energia solar. Após a aprovação do projeto, a instalação foi realizada em março de 2021, na residência em Ipaporanga.
No entanto, ao receber a fatura no mês seguinte, ele notou que os créditos descontados eram menores que a energia gerada.
O comerciante contatou a empresa responsável pela instalação e foi informado que o equipamento que captava e injetava energia sofria desligamentos devido à baixa tensão do transformador.
Ele solicitou à Enel a manutenção ou substituição do transformador para evitar novos desligamentos.
A distribuidora confirmou a baixa tensão, mas não trocou o equipamento nem refez as contas. Em julho de 2022, o fornecimento de energia foi cortado por falta de pagamento, e o comerciante acionou a Justiça, que concedeu a troca do transformador em caráter liminar.
A Enel alegou que, após identificar o problema, aumentou a tensão da rede e refez as contas, e que as estimativas do comerciante variavam com as condições climáticas.
Em maio de 2024, a 1ª vara Cível de Crateús/CE rejeitou a alegação da Enel de que o problema havia sido resolvido administrativamente, observando que o comerciante comprovou o descumprimento da decisão liminar pela empresa.
O juízo destacou os transtornos causados ao consumidor devido à demora na resolução do problema e condenou a Enel ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
Em 2ª instância, o relator, desembargador Paulo de Tarso Pires Nogueira, ressaltou que a falha na prestação do serviço foi comprovada.
Também afirmou que o atraso injustificado deixou o cliente sem resposta por mais de cinco meses, sublinhando que o fornecimento de energia elétrica é um serviço essencial.
O colegiado, seguindo o voto do relator, manteve a decisão anterior.
O Tribunal não divulgou o número do processo.
Com informações do TJ/CE.