Juiz do DF nega pedido de advogados e critica "redação defeituosa"
A ação questionava a portaria 78/24 da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.
Da Redação
segunda-feira, 19 de agosto de 2024
Atualizado às 14:30
O juiz de Direito Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel, da 4ª vara da Fazenda Pública do DF, criticou a redação de um trecho da ação popular que questionava a portaria 78/24 da Semob - Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal. Na decisão, o magistrado destacou que a argumentação apresentada pelos advogados tinha uma "redação defeituosa" e "nada esclarece a respeito" do ponto levantado, que justificava a inclusão de autoridades no polo passivo do processo.
Os advogados afirmaram: "Com efeito, o beneficiário direto previsto no dispositivo supracitado é uma inclusão de possíveis beneficiários diretos que podem existir de uma decisão de governo, e não uma exclusão das autoridades por não serem necessariamente beneficiários diretos. As autoridades sempre devem estar no polo passivo, por serem responsáveis pelas decisões e pelas políticas públicas".
Em sua decisão, o juiz observou que "o trecho acima reproduzido, para além de sua redação defeituosa, nada esclarece a respeito".
A ação popular, apresentada por três advogados, pedia a suspensão da portaria que restringe o pagamento em espécie dentro dos veículos de transporte coletivo, alegando que a medida poderia prejudicar parte da população sem acesso a meios de pagamento digitais e incentivar o uso de transporte irregular. No entanto, o magistrado entendeu que os fundamentos apresentados eram baseados em reflexões e declarações de terceiros, sem consistência técnica suficiente para sustentar a suspensão da portaria.
Além da crítica à redação, o juiz indeferiu o pedido de liminar, mantendo a validade da portaria 78/24, que faz parte de um processo de inovação tecnológica no sistema de transporte público do DF. O magistrado também excluiu o governador do polo passivo da ação, mantendo apenas o secretário de Estado de Transporte e Mobilidade, por ser o responsável direto pelo ato impugnado.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre o interesse na produção de provas, com prazo de dez dias para a apresentação das especificações.
- Processo: 0710563-49.2024.8.07.0018
Veja a decisão.