TST: Município é condenado por faltar água potável em conselho tutelar
Colegiado considerou que houve descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho, afetando conselheiros tutelares.
Da Redação
segunda-feira, 19 de agosto de 2024
Atualizado às 12:24
A 7ª turma do TST condenou o município de Laranjeiras/SE a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivo devido ao descumprimento de normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. Entre os problemas identificados estavam a falta de fornecimento de água potável e irregularidades nas condições sanitárias e de conforto térmico em conselhos tutelares.
O caso começou em 2016, quando conselheiros tutelares de dois distritos de Laranjeiras relataram ao Ministério Público do Trabalho a ausência de água potável, linha telefônica e veículo para o trabalho, além de problemas nas instalações sanitárias. Após tentativas sem sucesso de resolver a situação, o MPT ajuizou uma ação civil pública em 2019.
Relatório de um engenheiro de segurança do trabalho apontou que os banheiros não eram separados por sexo, as toalhas eram de uso coletivo, e as instalações elétricas eram inadequadas. Os próprios conselheiros precisavam comprar água para beber, e os ambientes de trabalho careciam de ar-condicionado ou ventiladores.
O juízo da 5ª vara do Trabalho de Aracaju/SE condenou o município a adequar as instalações dos conselhos tutelares e a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos. No entanto, o TRT da 20ª região afastou essa indenização, alegando que não havia evidências de que o município tenha atentado contra a honra ou a integridade moral da coletividade.
Ao analisar o recurso de revista do MPT, o ministro Cláudio Brandão enfatizou que o interesse coletivo a ser protegido é impedir que o município continue a desrespeitar a legislação. Ele destacou que a condenação também serve para mostrar à sociedade que a lei é para todos e deve ser cumprida por todos.
Segundo o ministro, a coletividade, neste caso, é representada pelos conselheiros tutelares do município, cujos direitos trabalhistas não estavam sendo plenamente respeitados.
"Essa prática não pode ser uma opção e não deve ser tolerada pelo Poder Judiciário, pois a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho são fundamentos da República."
Mediante o exposto, o colegiado, seguindo o voto do relator, determinou que o município pague R$ 100 mil por danos morais coletivos.
- Processo: 1047-84.2018.5.20.0005
Leia o acórdão.