Plano pagará R$ 40 mil por falha em home care que levou à morte de paciente
O relator do caso ressaltou que "o agravamento do quadro clínico se deu por falha na estratégia adotada pelos prestadores de serviços no momento do deslocamento da paciente".
Da Redação
sábado, 17 de agosto de 2024
Atualizado às 09:25
A 6ª turma Cível do TJ/DF manteve, por unanimidade, a condenação da Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda. e da Quality Health Care Ltda. ao pagamento de R$ 40 mil, por danos morais, a uma mãe que perdeu a filha devido a falhas na prestação de serviço de home care.
De acordo com o processo, a filha, que recebia cuidados domiciliares das rés, teve uma piora significativa em seu estado de saúde. Durante o transporte para o hospital, houve uma interrupção no fornecimento de oxigênio, o que agravou seu quadro clínico. Esse agravamento foi atribuído à falha na estratégia adotada pelos prestadores de serviço durante o deslocamento. A paciente, após ser internada, não resistiu e faleceu.
As rés defenderam que não houve falha nos serviços prestados que justificasse a indenização e alegaram que a morte da paciente foi causada por complicações decorrentes da covid-19, adquirida enquanto estava no hospital, e não por falhas no atendimento domiciliar.
No entanto, os desembargadores concluíram que a falha na prestação do serviço de home care, especialmente a interrupção no fornecimento de oxigênio durante o transporte, foi um fator determinante para a piora no quadro da paciente e, consequentemente, para sua morte. O relator do caso destacou que "o agravamento do quadro clínico se deu por falha na estratégia adotada pelos prestadores de serviços no momento do deslocamento da paciente".
A decisão ressaltou que, conforme o CDC, as prestadoras de serviços de saúde têm a responsabilidade de garantir que os serviços oferecidos sejam seguros e eficazes. A falha no fornecimento adequado de oxigênio durante o transporte da paciente e a ausência de medidas eficazes para garantir a estabilidade de seu estado de saúde constituíram graves falhas no serviço prestado, o que justificou a condenação.
O valor da indenização foi mantido em R$ 40 mil, considerado proporcional ao dano sofrido pela autora.
A decisão foi unânime.
- Processo: 0708028-32.2023.8.07.0003