Gordofobia: Empresa indenizará por não contratar homem acima do peso
Colegiado reconheceu a prática de gordofobia, evidenciando que a discriminação no recrutamento prejudica não apenas indivíduos, mas também a sociedade como um todo.
Da Redação
sexta-feira, 16 de agosto de 2024
Atualizado às 16:36
O TRT da 2ª região confirmou a sentença que condenou uma empresa a indenizar um trabalhador em R$ 30 mil por danos morais. A decisão se deu em razão da recusa da empresa em contratar o trabalhador devido ao seu IMC - Índice de Massa Corpórea elevado, caracterizando um caso de discriminação por gordofobia.
O trabalhador, que pleiteava uma vaga de vendedor de automóveis, havia recebido a promessa de contratação e, confiando na palavra da empresa, desligou-se de seu emprego anterior. Após entregar a documentação solicitada e abrir uma conta bancária, como instruído pela empresa, o trabalhador foi informado de que a contratação não seria efetivada. A justificativa apresentada foi a obesidade e a pressão alta constatadas no exame admissional.
Em sua defesa, a empresa alegou que o trabalhador estava ciente de que o exame admissional era uma etapa eliminatória e que nunca o incentivou a pedir demissão do emprego anterior. A empresa negou ter feito qualquer promessa de contratação e afirmou que a desistência se baseou exclusivamente no laudo médico, que o considerou inapto para a função.
No entanto, mensagens trocadas entre o trabalhador e um representante da empresa, via aplicativo de mensagens, comprovam que a admissão era tida como certa. A desembargadora-relatora Leila Chevtchuk destacou que a justificativa da obesidade, sem a solicitação de exames complementares ou a demonstração de comorbidades que impedissem o exercício das atividades, configura discriminação por gordofobia.
O trabalhador argumentou que a promessa de emprego e a posterior desistência da empresa lhe causaram graves prejuízos, deixando-o em uma situação de vulnerabilidade socioeconômica, sem condições de suprir suas necessidades básicas e as de sua família.
- Processo: 1000665-33.2022.5.02.0491
Confira aqui a decisão.