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Danos morais

Casa noturna indenizará em R$ 400 mil pais de jovem morto por seguranças

Colegiado do TJ/SP manteve sentença e aumentou valor da indenização.

Da Redação

sexta-feira, 16 de agosto de 2024

Atualizado às 11:13

Casa noturna e proprietário indenizarão pais de jovem que faleceu após ser agredido por seguranças do local. Decisão unânime é da 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que manteve sentença do juízo da 8ª vara Cível e majorou indenização para que cada um dos genitores receba R$ 200 mil, além de pensão mensal e ressarcimento das despesas funerárias.

No caso, o jovem estava com amigos na casa noturna e no momento do pagamento das comandas houve um desentendimento devido à suposta cobrança indevida de R$ 15. Durante a discussão, o jovem foi agredido pela equipe de segurança e faleceu em decorrência dos ferimentos.

Em 1ª instância, o estabelecimento e seu dono foram condenados a indenizar os pais da vítima. Houve interposição de recurso.

 (Imagem: Freepik)

Jovem foi agredido por seguranças de casa noturna após discussão envolvendo suposta cobrança indevida de R$ 15.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, o desembargador Donegá Morandini, relator da apelação, entendeu pela majoração da indenização considerando as circunstância em que a morte ocorreu e o grau de reprovabilidade da conduta dos envolvidos. 

No voto destacou que "a perda de um filho acarreta aos pais do falecido um sentimento de dor interminável. Para o restante das suas vidas o lamentável episódio narrado nestes autos será lembrado com muita tristeza, angustiando-os. A intensidade e a duração do sofrimento não podem deixar de ser considerados por ocasião da fixação da indenização, merecendo o devido sopesamento. A resposta ao dano causado pelos apelados, diante das mencionadas circunstâncias, há de ser mais robusta, compensando os apelantes pelo dano experimentado e, ao mesmo tempo, punindo os seus causadores de maneira suficiente para que não reincidam na conduta".

Também ficou determinado o ressarcimento de despesas funerárias e o pagamento de pensão mensal entre meio e um salário mínimo aos genitores da vítima, até que completem 75 anos. 

O tribunal não disponibilizou o número do processo.

Informações: TJ/SP.

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