Fux rejeita pedido da Latam contra embarque de cadela grande na cabine
Petição da companhia aérea foi rejeitada pelo ministro por razões processuais, sem análise do mérito do pedido.
Da Redação
sexta-feira, 16 de agosto de 2024
Atualizado às 08:03
O ministro Luiz Fux, do STF, rejeitou por razões processuais o pedido da Latam para suspender uma decisão da Justiça de Santa Catarina que garantiu a uma passageira o direito de levar sua cadela de grande porte na cabine do avião em voos da empresa, devido ao fato de ser um animal de apoio emocional.
Na Pet 12.714, a empresa havia solicitado a suspensão da decisão até que o STF julgue um recurso extraordinário apresentado para discutir o caso. No entanto, o ministro Fux destacou que a admissibilidade desse recurso ainda não foi analisada pela instância inferior. Além disso, a Latam não conseguiu demonstrar nenhuma circunstância excepcional que justificasse a intervenção do STF nessa fase do processo.
A Justiça estadual de Santa Catarina havia considerado que a passageira, que está em tratamento psicoterápico desde 2017, necessita da companhia de sua cadela, da raça shar-pei, como apoio emocional. A decisão judicial destacou que a passageira sofre de crises de ansiedade e pânico, e a presença do animal é crucial para que ela tenha um voo seguro. A decisão também levou em conta a declaração de um adestrador que confirmou o treinamento da cadela.
Na petição, a Latam argumentou que a decisão da Turma Recursal de Santa Catarina, que manteve a sentença, viola o princípio constitucional que impede que alguém seja obrigado a fazer ou deixar de fazer algo que não esteja previsto em lei. A empresa também alegou que a cabine da aeronave não é adequada para acomodar animais de grande porte e que a presença de um animal grande entre os passageiros pode comprometer a evacuação rápida do avião em caso de emergência. Além disso, a empresa expressou preocupações sobre a possibilidade de o cão ficar agitado, dificultando seu controle.
- Processo: Pet 12.714
Leia a íntegra da decisão.