MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF valida ICMS em operações de empresas optantes do Simples
Tributário

STF valida ICMS em operações de empresas optantes do Simples

Ministros entenderam que manutenção da cobrança é necessária para evitar distorções econômicas e promover equilíbrio federativo.

Da Redação

quinta-feira, 15 de agosto de 2024

Atualizado em 20 de agosto de 2024 10:08

No plenário virtual, por unanimidade, STF validou a incidência do ICMS em operações realizadas por micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional.  

O caso

A ação foi proposta pelo CFOAB - Conselho Federal da OAB e questionava a constitucionalidade de dispositivos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LC 123/06).

Para o conselho, os dispositivos violam princípios constitucionais da isonomia e do tratamento diferenciado previsto para micro e pequenas empresas (art. 170, IX, da CF).

A entidade argumentou que a incidência da substituição tributária e a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) nas operações interestaduais penalizam injustamente essas empresas, indo contra o objetivo de simplificação e favorecimento tributário que deveria ser garantido pelo Simples Nacional.

O que é Difal?
É a sigla para "diferencial de alíquota do ICMS". Trata-se de cobrança específica sobre o ICMS aplicado nas operações interestaduais.

AGU e PGR

A AGU e a PGR defenderam a constitucionalidade dos dispositivos, sustentando que o tratamento fiscal diferenciado não poderia ser interpretado de forma isolada, mas sim em consonância com a necessidade de equilíbrio federativo e a eficácia arrecadatória.

Segundo a AGU, o regime simplificado de tributação do Simples Nacional não exime as empresas de todas as obrigações fiscais, especialmente em relação a operações interestaduais que envolvem a repartição do ICMS entre estados.

  (Imagem: Freepik)

Maioria do STF considera constitucional a cobrança do ICMS em operações de micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional.(Imagem: Freepik)

Voto do relator

Em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, manteve a validade dos artigos, destacando que a decisão deveria equilibrar os princípios constitucionais em jogo: o tratamento favorecido às micro e pequenas empresas e a necessidade de assegurar a eficácia fiscal e o equilíbrio federativo. 

Entendeu que a manutenção dos dispositivos impugnados é necessária para evitar distorções econômicas entre estados produtores e consumidores, que poderiam intensificar desigualdades regionais e comprometer a autossuficiência dos entes federativos.

Com base em precedentes do próprio STF, que já reconheceu a constitucionalidade da cobrança do diferencial de alíquota de ICMS nas operações interestaduais envolvendo empresas optantes pelo Simples Nacional, considerou que a lei foi elaborada dentro dos limites da liberdade de conformação legislativa, e que a exclusão de determinadas operações do regime unificado do Simples Nacional não violava o tratamento diferenciado assegurado constitucionalmente.

O ministro destacou ainda que a opção pelo Simples Nacional é facultativa, e as empresas que optam por esse regime devem estar cientes dos ônus e bônus que ele implica. 

Além disso, reiterou que não cabe ao Poder Judiciário criar um regime tributário híbrido ao mesclar características favoráveis de diferentes regimes.

  • Veja o voto do ministro.

Ministra Cármen Lúcia também acompanhou o relator, ressaltando que anteriormente, no julgamento do RE 970.821, ficou vencida ao defender que o Difal não deveria ser cobrado. Assim, no presente caso, optou por seguir o entendimento já consolidado pelo plenário, julgando improcedente o pedido.

Confira o voto da ministra.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...