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Aprovação

Senado aprova PEC que regula eleição em Tribunais de Justiça estaduais

Proposta, que altera o artigo 96 da Constituição, foi aprovada em dois turnos e agora aguarda promulgação.

Da Redação

quinta-feira, 15 de agosto de 2024

Atualizado às 10:15

Em sessão plenária realizada nesta quarta-feira, 14, o Senado aprovou em dois turnos a PEC 26/22. A matéria, que segue agora para promulgação no Congresso Nacional, estabelece novas regras para a eleição dos órgãos diretivos dos Tribunais de Justiça dos estados com 170 ou mais desembargadores em efetivo exercício.

A aprovação em primeiro turno se deu por 57 votos favoráveis e 5 contrários, enquanto o segundo turno contou com 57 votos favoráveis e 3 contrários. A PEC altera o art. 96 da Constituição Federal e, na prática, impacta os tribunais de Justiça de São Paulo e do Rio de Janeiro, únicos que se enquadram no critério numérico atualmente.

 (Imagem: Jonas Pereira/Agência Senado)

PEC que regula eleição em tribunais de Justiça estaduais vai à promulgação.(Imagem: Jonas Pereira/Agência Senado)

De acordo com o texto aprovado, a eleição para os cargos diretivos dos referidos tribunais ocorrerá por meio de votação direta e secreta entre os membros do Tribunal Pleno, sendo exigida a maioria absoluta dos votos para a escolha dos eleitos. O mandato dos eleitos será de dois anos, sendo permitida uma única recondução sucessiva.

A proposição teve origem na Câmara dos Deputados e, após tramitação no Senado Federal, recebeu parecer favorável da CCJ em novembro de 2023, sendo relatada pelo senador Weverton.

Durante a votação em plenário, a PEC foi alvo de críticas por parte do senador Eduardo Girão, que classificou a medida como um "casuísmo" e argumentou que a proposta abre precedentes para a reeleição de membros do STF.

Em contraponto, o senador Flávio Bolsonaro manifestou-se em defesa da PEC, argumentando que a proposta "não obriga ninguém a se reeleger". A PEC também recebeu o apoio dos senadores Weverton e Romário.

Vale ressaltar que, de acordo com o processo legislativo brasileiro, uma PEC pode ser proposta pelo Presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores, ou por mais da metade das Assembleias Legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus membros.

As únicas matérias vedadas de alteração por PEC são as chamadas "cláusulas pétreas" da Constituição, que incluem a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.

Após a aprovação em dois turnos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal por três quintos dos votos dos parlamentares (308 deputados e 49 senadores), a PEC é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial.

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