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Indenização

Casal não será indenizado por cancelamento de voo devido a enchentes no RS

Juíza considerou a situação como força maior, isentando a companhia aérea de responsabilidade.

Da Redação

domingo, 18 de agosto de 2024

Atualizado em 16 de agosto de 2024 16:24

A juíza Tatiana Colombo, do 8º JEC de Cuiabá/MT, julgou improcedente o pedido de indenização de um casal que teve seu voo de Porto Alegre/RS para Cuiabá/MT cancelado em decorrência das enchentes no Rio Grande do Sul. Para a magistrada, a situação se caracterizou como força maior, conforme previsto no Código Civil e no Código Brasileiro de Aeronáutica.

Nos autos, os autores da ação alegaram que a empresa aérea não os informou previamente sobre o cancelamento e que a passageira, que possui doença de Crohn, teve seu tratamento médico prejudicado.

Alegaram ainda que a empresa não ofereceu a possibilidade de mudança de aeroporto de origem e que, por isso, tiveram que arcar com despesas adicionais para se deslocar até Florianópolis/SC e adquirir um novo voo.

A companhia aérea, em sua defesa, argumentou que a situação configurou força maior devido à calamidade pública no Rio Grande do Sul, o que impossibilitou a realização do voo. A empresa afirmou ainda que ofereceu a possibilidade de alteração do aeroporto sem taxas para cidades próximas a Porto Alegre/RS, incluindo Florianópolis/SC.

 (Imagem: Evandro Leal/Agencia Enquadrar/Folhapress)

Aeroporto de Porto Alegre/RS durante as enchentes no Estado.(Imagem: Evandro Leal/Agencia Enquadrar/Folhapress)

Ao analisar o caso, a juíza entendeu que a situação se caracterizou como força maior, conforme previsto no Código Civil e no Código Brasileiro de Aeronáutica. A magistrada destacou que o aeroporto de Porto Alegre/RS ficou inativo por quase um mês devido às enchentes, o que impossibilitou a partida de qualquer voo.

A magistrada considerou ainda que a empresa aérea tomou todas as medidas cabíveis para minimizar os transtornos causados aos passageiros, como a comunicação prévia sobre o cancelamento do voo, a oferta de remarcação sem custos e o reembolso integral dos valores pagos pelas passagens.

Diante disso, concluiu que não houve falha na prestação do serviço pela companhia aérea, que agiu de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis ao caso.

O Tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TJ/MT.

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