TJ/SP mantém pena de homem que provocou tumulto generalizado em estádio
Colegiado considerou que prova oral expôs que o homem agiu com os demais torcedores na estação supracitada, durante tumulto e conflito com funcionários que laboravam no local e que eram encarregados da segurança.
Da Redação
domingo, 18 de agosto de 2024
Atualizado em 16 de agosto de 2024 16:15
A 2ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP decisão que condenou um homem por incitar tumulto e praticar atos de violência em um estádio.
A pena estabelecida anteriormente pela juíza de Direito Fabiola Oliveira Silva, da 16ª Vara Central Criminal da Barra Funda, foi de um ano de reclusão em regime aberto, substituída pela proibição de frequentar as proximidades de estádios ou qualquer local onde ocorra evento esportivo pelo mesmo período.
Conforme os autos, durante uma confusão em uma estação próxima ao estádio, o réu lançou rojões contra funcionários da CPTM, causando um tumulto generalizado.
O relator do caso, desembargador Alex Zilenovski destacou que conjunto probatório, de maneira coesa, demonstrou que o réu agiu em conluio com outros torcedores na estação mencionada, durante um conflito com os funcionários responsáveis pela segurança do local.
"Esse tumulto e conflito, como bem ressaltado pela r. sentença condenatória, se deu quando da realização de evento esportivo (uma partida de futebol) em estádio próximo", acrescentou o magistrado.
O desembargador também enfatizou que, ao contrário do alegado pela defesa, não há evidências de que o réu tenha sido injustamente responsabilizado como bode expiatório.
- Processo: 1510739-41.2019.8.26.0050
Leia o acórdão.