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Discurso de ódio

Homem é condenado por publicações antissemitas em redes sociais

Magistrada destacou a gravidade das postagens e a negação do Holocausto, resultando em pena de dois anos de reclusão, convertida em serviços comunitários.

Da Redação

quarta-feira, 14 de agosto de 2024

Atualizado às 12:16

juíza Cristina de Albuquerque Vieira, da 22ª vara Federal de Porto Alegre, condenou um homem de 36 anos, residente em Torres/RS, por publicar conteúdo antissemita em suas redes sociais entre 2018 e 2020. Para a magistrada, o comportamento do homem "nem de longe encontra abrigo no direito de liberdade de expressão".

A sentença decorreu de uma ação movida pelo MPF, que acusou o réu de incitar o preconceito contra judeus e a religião judaica em 12 publicações em seu perfil pessoal no Facebook e no Instagram.

A defesa argumentou que as postagens não configuravam discurso de ódio, mas sim humor e conteúdo histórico, buscando a absolvição do réu.

 (Imagem: FreePik)

Homem é condenado por compartilhar publicações antissemitas em redes sociais.(Imagem: FreePik)

Após análise das publicações, a juíza reconheceu que cinco delas não apresentavam evidências de discurso de ódio contra judeus. No entanto, as demais postagens foram consideradas ofensivas, incluindo uma que expressava admiração por Hitler e outra que mencionava "xinagoga" em uma "lista de ódio", termo pejorativo para se referir a templos judaicos.

A magistrada ressaltou que o réu, "ao longo dos anos de 2019, 2020 e 2021, publicou, em seus perfis de Facebook, um total de sete postagens antissemitas que deixam bem clara a sua intenção de negar fatos históricos relacionados ao Holocausto, exaltar Hitler e seus ideais nazistas, depreciar os judeus e difundir a sua particular aversão a eles, comportamento que nem de longe encontra abrigo no direito de liberdade de expressão, configurando, tanto em termos objetivos como subjetivos, o delito de racismo previsto no art. 20, § 2º, da lei 7.716/89".

Diante disso, o homem foi condenado a dois anos de reclusão, pena esta substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, além do pagamento de multa no valor de dez salários mínimos. 

O Tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TRF-4.

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