Pet shop indenizará por banho quente demais que deixou cachorro doente
Magistrada destacou responsabilidade objetiva do prestador de serviços, independente de prova de dolo ou culpa.
Da Redação
quarta-feira, 14 de agosto de 2024
Atualizado às 14:45
Pet shop indenizará tutora de animal que apresentou hipertermia, e outras reações, após banho quente demais. Em sentença, a juíza de Direito Bruna Ota Mussolini, do 1º JEC de Águas Claras/DF reconheceu a falha na prestação de serviços que resultou em grave sofrimento ao animal de estimação da cliente.
No caso, a cliente alegou que o cão sofreu danos à saúde durante banho no pet shop, tendo apresentado sintomas de cianose, taquicardia, dispneia e hipertermia, que, segundo a tutora, foram causados pelo serviço prestado de forma inadequada.
O que é cianose?
Condição caracterizada pela coloração azulada ou arroxeada da pele e das mucosas, como lábios, gengivas e extremidades. Essa coloração ocorre devido a uma baixa oxigenação do sangue, que pode ser resultado de problemas respiratórios ou circulatórios.
Ao analisar o pedido, a magistrada, pauta no CDC, entendeu que há responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, independentemente de culpa, pelos danos causados ao consumidor.
No caso, o pet shop não conseguiu apresentar provas que pudessem afastar sua responsabilidade, como vídeos do sistema de monitoramento ou provas periciais que justificassem a suposta inexistência de aquecimento na máquina de secagem dos animais.
A juíza destacou que o pet shop falhou ao não instalar e manter sistema de monitoramento de áudio e vídeo, como exige a lei distrital 5.711/16, o que poderia ter corroborado para a defesa.
Além disso, o laudo veterinário indicou temperatura corporal de 42,4°C no animal logo após o banho, aliada à especificação técnica da máquina de secagem, evidenciando o nexo causal entre o serviço prestado e o dano sofrido pelo cão.
"O laudo (Id 186420128 - Pág. 1) é específico ao atestar a hipertermia, já que a temperatura do animal, quando atendido por veterinário, estava em 42,4°C. No mesmo laudo consta a informação de que a requerida afirma ter finalizado a secagem na máquina secadora, o que evidencia o nexo de causalidade entre a conduta da ré e o resultado danoso. Reforço que não houve juntada de quaisquer imagens ou vídeos do atendimento realizado no pet shop. Não há, portanto, qualquer fato capaz de excluir a responsabilidade da requerida."
Ao final, concluiu que a falha na prestação do serviço por parte do pet shop resultou em sofrimento significativo para a cliente, devido ao estado crítico em que seu animal de estimação ficou, necessitando de cuidados veterinários intensivos.
Assim, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 3 mil.
- Processo: 0702840-70.2024.8.07.0020
Veja a sentença.