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Penal

STJ: Espólio tem legitimidade para contestar interceptação telefônica

Colegiado firmou tese de que espólio pode contestar interceptações telefônicas que gerem impacto patrimonial, mesmo após extinção da punibilidade do réu.

Da Redação

quarta-feira, 14 de agosto de 2024

Atualizado às 12:47

Espólio tem legitimidade para contestar validade de interceptações telefônicas em processos. Assim decidiu a 5ª turma do STJ, ao analisar caso vinculado à Operação Perestroika, que investigou crimes de corrupção passiva envolvendo o Sport Clube Corinthians Paulista e auditor-fiscal da Receita Federal.

O funcionário público foi acusado de receber R$ 150 mil para influenciar a apuração de créditos tributários contra o time, retardando ou omitindo atos de ofício. Ele foi condenado a quatro anos e dois meses de reclusão em regime semiaberto, além de multa, entretanto, faleceu. 

Após a morte do réu, foi declarada a extinção da punibilidade, mas as interceptações telefônicas que fundamentaram a acusação continuaram a ser utilizadas em processos cíveis e administrativos relacionados à improbidade administrativa, o que impactou negativamente o patrimônio do espólio.

A discussão no STJ envolveu a legitimidade do espólio para contestar provas utilizadas no processo penal e em outros processos subsequentes. 

A defesa argumentou que as interceptações telefônicas, supostamente irregulares, continuavam a gerar efeitos negativos sobre o patrimônio herdado, mesmo após a extinção da punibilidade do réu.

Assim, alegou que as decisões judiciais que resultaram na indisponibilidade de bens e em condenações cíveis se basearam em provas que deveriam ser invalidadas.

  (Imagem: Freepik)

Para 5ª turma do STJ, espólio tem legitimidade para contestar interceptações telefônicas em processo penal.(Imagem: Freepik)

O relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, destacou que, apesar da extinção da punibilidade, as questões civis e indenizatórias não são automaticamente resolvidas. 

Segundo o ministro, o art. 1.997 do CC prevê que espólio e herdeiros respondam pelas consequências civis dos atos praticados pelo falecido, até o limite da herança. 

"Embora a extinção da punibilidade pelo falecimento do agente encerre sua responsabilidade penal, não se elimina a necessidade de resolver pendências civis e indenizatórias", ressaltou.

Assim, as decisões cíveis e administrativas baseadas em provas supostamente nulas podem continuar a impactar o patrimônio do espólio. 

O relator salientou que a lei 9.296/96, que trata das interceptações telefônicas, estabelece critérios rigorosos para sua realização, e o seu descumprimento pode ser contestado pelos herdeiros, quando estiver em jogo o patrimônio transmitido.

Ao final, a 5ª turma do STJ, seguindo entendimento do relator, fixou a seguinte tese:

"O espólio possui legitimidade para contestar a validade de interceptações telefônicas em processo penal, mesmo após a extinção da punibilidade devido ao falecimento do acusado, especialmente quando tais provas impactam significativamente o patrimônio dos herdeiros em ações de improbidade administrativa que se baseiam em provas emprestadas da ação penal originária."

Veja o acórdão.

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