STJ mantém prisão de ex-goleiro acusado de estuprar criança em escola
Dono de uma escolinha de futebol, ex-jogador foi preso preventivamente por suspeita de estupro a criança de 9 anos.
Da Redação
quarta-feira, 14 de agosto de 2024
Atualizado às 07:18
A 5ª turma do STJ manteve, nesta terça-feira, 13, a prisão preventiva do ex-goleiro do Sport Flávio de Barros Bruno da Silva. Ele foi preso preventivamente por suspeita de estupro a criança de 9 anos na escolinha de futebol da qual é dono. Para o colegiado, considerou o risco de reiteração delitiva, em especial devido ao crime ter sido cometido na condição de profissional da área esportiva.
Segundo informações, o mandado de prisão preventiva foi cumprido em julho. Flávio de Barros Bruno da Silva foi denunciado por estupro a uma menina de 9 anos no "CT do Flávio", escolinha de futebol da qual é dono, em Recife.
A mãe disse em entrevista que o professor levou a filha dela para uma sala, pôs a criança no colo e pegou nas partes íntimas da menina.
Em plantão judicial, a presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, manteve a prisão preventiva do acusado e indeferiu o habeas corpus.
O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, manteve a decisão proferida pela presidência. S. Exa. citou a proteção à criança e a proteção ao adolescente, "para não demonstrar, neste momento processual, a teratologia ou a gritante ilegalidade capaz de justificar uma superação da Súmula 691".
O ministro concluiu não existir razão para reformar a desião da presidente por não vislumbrar manifesta ilegalidade.
"Verifica-se que a prisão tem por base elementos concretos, que indicam a gravidade concreta do crime, em razão de seu modus operandi, e o risco de reiteração delitiva, em especial por, em tese, ter o paciente cometido crimes na condição de profissional da área esportiva. Por ser o proprietário de uma escola de futebol para crianças e adolescentes, detém a possibilidade, inclusive, de continuar a frequentar o ambiente ou de desenvolver suas atividades junto a menores e, com isso, objetivar a realizar novos abusos, visto que a entidade escolar mantém a sua atividade."
Diante disso, negou provimento ao agravo regimental. A decisão foi unânime.
- Processo: HC 924.335