STJ majora indenização de promotor que chamou Gilmar Mendes de "laxante"
Relator entendeu que declarações extrapolaram exercício da função pública e feriram reputação do ministro.
Da Redação
terça-feira, 13 de agosto de 2024
Atualizado em 14 de agosto de 2024 12:09
Por maioria, 3ª turma do STJ aumentou indenização devida pelo promotor de Justiça do MP/GO, Fernando Krebs, ao ministro do STF, Gilmar Mendes, de R$ 10 mil para R$ 50 mil, em razão de ofensas proferidas em um programa de rádio.
Durante uma entrevista à rádio Brasil Central, o promotor afirmou que Gilmar Mendes era "considerado o maior laxante do Brasil", em referência às decisões do ministro que resultaram na soltura de diversas pessoas, especialmente aquelas envolvidas em crimes de colarinho branco. Krebs acrescentou: "Nós temos esse problema no Judiciário, mas também temos uma legislação horrorosa".
A conduta de Krebs foi investigada pelo CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público, que concluiu que suas declarações extrapolaram o exercício de sua função, aplicando-lhe uma sanção de censura.
Além disso, na ação por danos morais movida por Gilmar Mendes, o promotor foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização. Ambos os envolvidos recorreram da decisão.
Defesa de Gilmar
Durante a sustentação oral no STJ, o advogado Guilherme Pupe da Nóbrega, representando Gilmar Mendes, questionou o valor da indenização fixado pelo TJ/DF.
Ele argumentou que, apesar de Fernando Krebs alegar que suas declarações foram feitas no exercício de sua função como membro do MP/GO, protegidas pela liberdade de manifestação, suas palavras não demonstraram qualquer vínculo com suas atribuições constitucionais como promotor.
Além disso, destacou que o próprio Krebs, em procedimento disciplinar no CNMP, afirmou que concedeu a entrevista na condição de cidadão, o que, segundo o advogado, desqualificaria a tentativa de se eximir das sanções disciplinares.
O advogado também destacou que, considerando a função do promotor em 1ª instância, não haveria casos sob sua responsabilidade que justificassem a relação das suas falas com a função institucional.
Ele questionou o patamar de R$ 10 mil, argumentando que a indenização deveria ter um caráter pedagógico, capaz de inibir comportamentos inadequados no futuro, especialmente considerando que as ofensas proferidas ganharam grande repercussão nas redes sociais, colocando em dúvida a função jurisdicional de Gilmar Mendes.
Defesa de Krebs
Por outro lado, o advogado de Fernando Krebs, Alexandre Iunes Machado, argumentou ausência de prequestionamento pelo autor e que qualquer alteração no valor da indenização implicaria em reexame de provas.
Além disso, alegou ilegitimidade passiva de Krebs, uma vez que as declarações foram feitas no contexto de sua função como promotor em Goiás, conforme previsto no art. 181 do CPC e no art. 7º, § 6º da CF, no contexto da operação Lava Jato, sem intenção de ofender.
Julgamento da Corte
O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, votou pela majoração da indenização para R$ 50 mil e negou provimento ao recurso de Krebs.
Entendeu que as ofensas foram proferidas pelo promotor na condição de cidadão, e que ele estava plenamente ciente da responsabilidade por suas palavras em uma estação de rádio.
O ministro destacou que "não há como imputar responsabilidade ao estado de Goiás pelos atos de seu servidor que, conscientemente, proferiu ofensas graves à reputação pessoal e profissional de Gilmar Mendes", considerando o valor de R$ 10 mil insuficiente.
Ministra Nancy Andrighi discordou parcialmente, entendendo que a majoração deveria ser para R$ 30 mil.
- Processo: REsp 1.954.417