Motociclista será indenizado por motorista que provocou acidente
Magistrada determinou reparação em danos materiais e morais.
Da Redação
domingo, 18 de agosto de 2024
Atualizado em 13 de agosto de 2024 13:14
Motociclista será indenizado após sofrer grave acidente causado pela imprudência de motorista. A sentença, proferida pela juíza de Direito Rachel Adjuto Bontempo Brandão, do 1º JECCrim do Gama/DF, reconheceu a culpa do réu, que foi julgado à revelia, com base em depoimentos testemunhais.
No caso, o motociclista conduzia seu veículo quando um motorista realizou retorno na via, desrespeitando a sinalização e colidiu com a moto. Devido ao acidente, o motociclista precisou ser internado por 21 dias, submetendo-se a cirurgia, e ficou afastado do trabalho por 120 dias.
O motorista, apesar de devidamente citado e intimado, não compareceu à audiência de conciliação, o que resultou na decretação de sua revelia.
O processo prosseguiu com a realização de audiência de instrução e julgamento, na qual foram ouvidas testemunhas que corroboraram a versão dos fatos apresentada pela vítima do acidente.
A magistrada, ao proferir a sentença, baseou-se na presunção de veracidade dos fatos alegados pela vítima do acidente, uma vez que o réu não apresentou contestação, conforme prevê o art. 20 da lei 9.099/95.
"Neste sentido, considerando a natureza essencialmente fática do direito deduzido e a sua própria disponibilidade, recai sob os fatos os efeitos legais da contumácia da parte demandada, tornando, destarte, incontroversa a dinâmica do sinistro automobilístico narrada na exordial, da qual se evidencia a negligência e mesmo a imprudência do condutor demandado que, não tomando as cautelas necessárias, avançou a faixa em que o autor se encontrava, abalroando sua trajetória."
Destacou a negligência e imprudência do motorista, que, ao não respeitar as regras básicas de trânsito, causou o acidente.
Ademais, considerou que as testemunhas oculares descreveram detalhadamente o ocorrido, afirmando que o motorista réu não respeitou a sinalização, apresentava sinais de embriaguez e se recusou a fazer o teste do etilômetro.
"Conforme amplamente comprovado, os desdobramentos verificados no caso em exame extrapolaram os limites objetivos dos danos materiais, na medida em que o autor, completamente vítima da irresponsabilidade do requerido, se encontra em processo de recuperação de sua saúde há mais de oito meses, suportando passivamente em sua esfera física e psíquica as nefastas consequências da irresponsabilidade causada pelo requerido que, inobservando as mais simples regras de trânsito e apresentando sinais de embriaguez, interceptou a motocicleta do autor."
Assim, com base nas provas apresentadas e nos depoimentos das testemunhas, a juíza concluiu que o réu foi o único responsável pelo acidente e determinou o pagamento de danos materiais (reparos na motocicleta, despesas com fisioterapia e com cuidadora) no total de R$ 4.278,00 e danos morais de R$ 5 mil, considerando a gravidade das lesões, o sofrimento da vítima e os sinais de embriaguez do autor do acidente, totalizando R$ 9.278,00.
- Processo: 0702970-11.2024.8.07.0004
Veja a sentença.