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Prisão de inocente

Estado do RJ pagará R$ 400 mil por prisão injusta de produtor cultural

Ângelo Gustavo Pereira foi acusado de roubo depois de uma investigação feita pela vítima através de redes sociais.

Da Redação

segunda-feira, 12 de agosto de 2024

Atualizado às 16:19

O Estado do Rio de Janeiro terá de indenizar o produtor musical Ângelo Gustavo Pereira Nobre, que permaneceu preso injustamente por quase um ano acusado de roubo. Após avaliar provas dos autos, a 7ª câmara de Direito Público do TJ/RJ reverteu a sentença de 1ª instância e determinou que o jovem e sua mãe recebam R$ 400 mil por danos morais. 

A defesa do autor alegou que o jovem foi investigado e preso após ter sido "reconhecido" por uma vítima de assalto em uma foto no "Facebook" como o suposto autor de um roubo de carro.

Após um único interrogatório de cinco minutos em audiência, o produtor foi condenado a mais de seis anos de reclusão, completando 365 dias preso até provar sua inocência. Devido ao sofrimento e trauma vivenciados, Ângelo requereu indenização para si e para sua mãe.

 (Imagem: Reprodução/Gustavo Nobre)

Produtor cultural que ficou quase um ano preso injustamente será indenizado pelo Estado do Rio.(Imagem: Reprodução/Gustavo Nobre)

Em 1ª instância, o juízo negou o pedido de indenização, entendendo que seria necessário comprovar má conduta na condução do processo criminal e que, na época da prisão, ainda se consideravam válidos reconhecimentos e condenações com base em retrato falado, diferentemente da orientação atual do Judiciário do Rio de Janeiro.

Já em sede de recurso, o relator do caso, desembargador Marco Antonio Ibrahim, considerou incontestáveis as provas dos autos que comprovam a inocência de Ângelo, como o fato de estar impossibilitado fisicamente de andar e de estar presente em outro lugar durante o suposto roubo.

"O conjunto probatório, em especial os prontuários médicos e fotos atestando as cinco intervenções cirúrgicas no pulmão sofridas pelo autor, comprovam o seu precário estado de saúde pouco tempo antes dos fatos."

Além disso, o desembargador considerou "a oitiva de cinco testemunhas com relatos firmes e coesos de que estiveram com o requerente no dia do evento danoso, na missa de sétimo dia do falecimento de um amigo, ratificando suas péssimas condições físicas decorrentes dos vários procedimentos cirúrgicos sofridos".

"Destaque-se que todas as testemunhas, de forma uníssona, apontaram a impossibilidade física do autor para andar de motocicleta no dia dos acontecimentos, ainda que na garupa, porque mal conseguia caminhar."

Por fim, o relator concluiu que houve "má formação do inquérito policial" envolvendo o acusado.

"O que se vê é que o 'reconhecimento' do requerente em sede inquisitorial foi realizado exclusivamente por suposta fotografia, a qual sequer foi juntada aos autos, em desacordo com as regras procedimentais previstas no art. 226 do CPP, e não referendado por outras provas idôneas judicialmente colhidas."

Dessa forma, o relator destacou a jurisprudência já pacificada de que "há responsabilidade civil objetiva do Estado em casos de encarceramento indevido de cidadãos, provada a existência de erro grosseiro por parte do aparato punitivo estatal".

Mediante os argumentos expostos e de acordo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o desembargador votou para que o Estado do Rio de Janeiro pague indenização de R$ 300 mil por danos morais ao autor e R$ 100 mil a sua mãe.

O colegiado, por unanimidade, concordou com o voto.

Entenda o caso

O jovem, conhecido como Gugu, foi detido em 2 de setembro de 2020 sob suspeita de ter roubado um carro no bairro do Catete, zona sul do Rio de Janeiro, em outubro de 2014. No entanto, no momento do crime, ele estava participando de uma missa em memória de um amigo falecido.

Além disso, Gugu estava em fase de recuperação pós-operatória após passar por uma cirurgia no Hospital da Lagoa, também na zona sul, dois meses antes do incidente. Sua condição de saúde na época era devido a um diagnóstico de pneumotórax espontâneo, uma enfermidade que afeta os pulmões.

A única evidência utilizada contra Gugu foi uma fotografia dele. A vítima do assalto alegou à polícia ter encontrado o perfil do jovem em interações com um homem identificado como João, cujo documento de identidade foi descoberto durante a investigação.

Embora a pessoa tenha admitido não ter conseguido visualizar claramente o rosto do suspeito, ela insistiu que se tratava de Ângelo Gustavo.

A história de Gugu ganhou destaque após ser abordada na campanha "Justiça para Inocentes", promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária da Organização dos Advogados do Brasil no Rio, em colaboração com o coletivo de artistas 342Artes e a Mídia Ninja. O cantor e compositor Caetano Veloso narraram a trajetória do rapaz.

Leia a decisão.

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